Servidores da Funai entram na 4ª semana de mobilização pelo plano de carreira
Dia que marca o início da ditadura de 1964 é data para nunca ser esquecida
ANUÊNIOS DOS SERVIDORES DE MINISTÉRIOS E DA EXTINTA FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca todos os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto e aqueles vinculados a algum Ministério desde 1995 para entregarem toda a documentação, necessária para o início do processo de execução da ação dos Anuênios, em sua
sede ou em uma de suas secretarias regionais.
O Sindicato informa que trata-se de ação, na qual, objetiva-se a contabilização do tempo de serviço celetista no cálculo dos anuênios recebidos pelos servidores. Esta ação contempla toda a categoria do quadro de Ativos e Aposentados da extinta Fundação Roquette Pinto e dos Ministérios, ou seja, tanto servidores associados ao SINDSEP/MA quanto os não associados (caso queiram) devem entregar as documentações. O sindicato irá receber somente a documentação de filiados, cabendo aos NÃO filiados procurar o escritório dos advogados na Avenida do Vale, 10, Qd. 22 – Renascença II, São Luís – MA.
Condições para propor a ação:
– Servidor celetista (ou ex-servidor) com ingresso no serviço público antes de 1990 (carteira assinada);
– Pensionistas com paridade possuem direito.
Documentos necessários:
Procuração;
Contrato filiado;
Contrato para não-filiado;
Declaração de pobreza;
RG e CPF (Cópia);
Comprovante de residência atual;
Documento que indique a data de ingresso no serviço público federal (ex: portaria de nomeação, CTPS com data de ingresso; certidão de tempo de serviço do órgão, tela extraída do Portal da Transparência ou na falta de documento oficial, declaração assinada pelo servidor que contenha a informação);
Fichas financeiras de 1995 a 2023;
Em caso de servidor falecido que deixou pensionista, fichas do instituidor de todo o período (1995-2023) e fichas do pensionista a partir da instituição da pensão até 2023;
Documentos adicionais para pensionistas:
Chek-list pensionista;
Declaração de herdeiros únicos;
Declaração de inexistência de bens a inventariar.
A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430.
As fichas financeiras completas são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres.
Secretarias Regionais do SINDSEP-MA
Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução.
Envio de documentos por e-mail
Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em dois arquivos, o primeiro contendo fichas, documento com a data de admissão e portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA, convoca todos os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto e aqueles vinculados a algum Ministério desde 1995 para entregarem a documentação necessária para o início do processo de execução da ação dos Anuênios, em sua sede ou uma de suas secretarias regionais.
O Sindicato informa que trata-se de ação, na qual, objetiva-se a contabilização do tempo de serviço celetista no cálculo dos anuênios recebidos pelos servidores. Esta ação contempla toda a categoria do quadro de Ativos e Aposentados da extinta Fundação Roquette Pinto e dos Ministérios, ou seja, tanto servidores associados ao SINDSEP/MA quanto não associados (caso queiram) devem entregar as documentações. O sindicato irá receber somente a documentação de filiados, cabendo aos NÃO filiados procurar o escritório dos advogados no endereço: Avenida do Vale, 10,qd. 22 – Renascença II, São Luís – MA.
Condições para propor a ação:
A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, localizado na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís – MA, CEP 65035-430.
As fichas financeiras completas são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres.
Secretarias Regionais do SINDSEP-MA
Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução.
Envio de documentos por e-mail
Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em dois arquivos, o primeiro contendo fichas, documento com a data de admissão e portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas.
Mais informações podem ser obtidas pelo número 2108 0001, ou na própria sede do Sindsep/MA.
convocou uma força tarefa de servidores da Funasa para participar de uma audiência pública programada para essa quarta-feira, 29, a partir das 9 horas, no Senado Federal. Em pauta estará a medida provisória (MP 1.156/2023), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda no dia 1º de janeiro. No dia 23 desse mês, o governo publicou a Portaria Interministerial nº 881/2023, alterando a lotação e o exercício de centenas de servidores da extinta Funasa para os Ministérios das Cidades, da Saúde ou da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Para os servidores todo o processo até o momento tem sido conduzido da pior forma pelo governo. Não houve debate adequado com a categoria e as decisões quanto a redistribuição tampouco passaram por qualquer diálogo. O presidente da Funasa está chamando uma reunião para o mesmo horário programado da audiência pública no Senado, o que para a Condsef/Fenadsef e suas filiadas é mais uma prova dos equívocos nesse processo.
“Essa conversa com o presidente da Funasa deveria ter ocorrido antes da publicação dessa Portaria que redistribui a categoria. Apesar de o governo afirmar que nada será feito sem o consentimento dos servidores envolvidos, esse é um processo que desde o início está sendo conduzido de forma unilateral pelo governo”, apontou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação e que é servidores aposentado da Funasa.
Apoio de autoridades municipais
A Condsef/Fenadsef reforça a importância de que os trabalhadores compareçam ao Senado na audiência pública para defender a permanência da Funasa. Os servidores do órgão devem também amanhã participar de um trabalho de panfletagem durante a marcha dos prefeitos, atividade que está acontecendo em Brasília essa semana. Como uma das principais atuações da Funasa está diretamente ligada ao atendimento a pequenos municípios, o apoio de autoridades municipais é considerado muito importante.
No material que deverá ser panfletado, a Condsef/Fenadsef destaca treze pontos para que se somem na defesa da reestruturação da Funasa, um órgão essencial ao Brasil e aos brasileiros. Confira:
1) A execução orçamentária da Funasa é superior a 94%;
2) Apesar da redução no quadro de pessoal e desmonte do órgão, o desempenho da instituição é efetivo nas entregas à sociedade;
3) Associações e cooperativas de recicladores de materiais se fortalecem com as atuações da Funasa nos municípios;
4) Interesse público relevante na proteção e inclusão de grupos populacionais vulneráveis;
5) Metas para universalização do saneamento básico no Brasil passa pelo fortalecimento da Funasa como instituição;
6) Sua extinção representa a paralisação de ações em curso com impactos negativos em comunidades rurais e tradicionais (ribeirinhos, quilombolas);
7) A Funasa tem parcerias com instituições de ensino técnico, superior e de pesquisa;
8) O órgão contribui diretamente na formação de mestres, doutores e pós-doutores pelo país na área de saneamento;
9) Elaborou o Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) que depende de orçamento para ser implementado;
10) Em seu quadro a Funasa conta com profissionais com a necessária interrelação entre as políticas de saúde, saneamento e meio ambiente;
11) A extinção da Funasa é desproporcional e precipitada podendo trazer prejuízos à sustentabilidade do SUS e do próprio Ministério da Saúde;
12) O governo já manifestou intenção de reestruturar outros órgãos e pode fazer o mesmo com a Funasa;
13) Reestruturação SIM. Extinção NÃO.
Fonte: Condsef/Fenadsef
Os diretores da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Sindsep/MA, Werbet Cantanhede, José Figueiredo, e o advogado da entidade, Paulo Linhares, participaram do 11º Encontro Jurídico da Condsef/Fenadsef.
Na oportunidade foram discutidos assuntos diversos como negociação coletiva, piso salarial dos Agentes Comunitários e Guarda de Endemias, extinção da Funasa, Act da EBSERH e CONAB.
Durante todo o encontro, foram apresentadas experiências que geraram debates de onde foram tiradas várias deliberações, que serão executadas pelos sindicatos nos estados e pela Condsef em nível nacional.