Sindsep/MA consegue mais uma grande vitória com a assinatura do ACT – 2021/2022 do Coren/MA

No último dia 05 de novembro o Sindsep/MA e o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), chegaram ao consenso sobre o Acordo Coletivo de Trabalho de 2021/2022 (ACT – 2021/2022) que garantiu aos funcionários um reajuste salarial de 7% (sete por cento).

De acordo com as cláusulas do ACT 2021/2022, o pagamento do percentual do reajuste vai acontecer da seguinte forma: aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre a tabela salarial vigente a partir de 01 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Os valores retroativos (maio a outubro de 2021) serão pagos em uma parcela única conforme fechamento da folha de pagamento até a competência 12/2021.

Outros pontos fizeram parte do ACT 2021/2022 como Vale Alimentação, Compensação de Horas, Licença Paternidade dentre outros.

O consenso com relação ao texto do ACT – 2021/2022, nos termos descritos na minuta, é mais uma grande vitória do Sindsep/MA, que desde o princípio lutou para que os trabalhadores do Coren/MA tivessem seus direitos respeitados.

Assim, a entidade deixa claro que sempre estará na defesa da classe trabalhadora, não permitindo autoritarismo e principalmente a retirada de direitos já adquiridos.

Amanhã, no programa Sindsep Entrevista, Marcos Trovão, diretor de Comunicação do Sindsep/MA, e membro da mesa de negociação, irá falar mais detalhes sobre o ACT – 2021/2022 do Coren.

Diário Sindsep Nº 4277 – 05/11/21

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Sindsep/MA comemora 31 anos de fundação

O Sindsep/MA realizou no último dia 01 de novembro, um ato comemorativo em alusão aos 31 anos de sua fundação.

O evento teve como palco a sede da Aserma, e contou com a participação de filiados, sociedade civil organizada, atores sindicais e políticos.

A entidade realizou um ato ecumênico, em seguida houve o momento político, onde foram discutidas questões relacionadas à conjuntura dos servidores públicos federais.

Para encerrar o evento, o Sindsep/MA ofereceu um coquetel ao som de Roberto Ricci, cantor e interprete maranhense.

Agora, nasce um novo ciclo. Surge um novo momento. Que novos ares venham para coroar ainda mais essa história de combatividade e luta a favor de uma sociedade melhor.

Sindsep/MA, CUT/MA e SISMURB discutem PEC 32 com vereadores de Rosário

Raimundo Pereira (presidentes do Sindsep/MA), Manoel Lages (presidente da CUT/MA, Raimundo Nonato dos Santos (secretário Geral da CUT/MA) e Maria da Paz Silva Pereira (presidente do Sindicato Intermunicipal dos Servidores públicos Municipais de Rosário, Bacabeira e Presidente Juscelino – SISMURB), estiveram na manhã de ontem, 27, com os vereadores do município de Rosário para discutirem sobre a PEC 32.
Na ocasião os representes dos trabalhadores discorreram sobre as maldades impostas na PEC 32, que irão impactar diretamente na sociedade precarizando o serviço público nas três esferas: municipal, estadual e federal.
Os vereadores agradeceram a presenças das lideranças sindicais e se comprometeram em ampliar as discussões sobre a pauta, inclusive, convocando posteriormente um novo momento de discussão em dias de Sessão na Câmara.

A PEC 32
O projeto acaba com a estabilidade e extingue promoções automáticas e diversos benefícios. As mudanças só valem para novos servidores. O texto, porém, não mexe nas regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público.
Servidores sem estabilidade
Atualmente, os servidores públicos são contratados por concurso público, por meio de um Regime Jurídico Único, que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado.

HAVERÁ CINCO REGIMES DIFERENTES DE CONTRATAÇÃO:

Cargos típicos de Estado
Terão direito a estabilidade após três no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado. Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Por exemplo, diplomatas e auditores da Receita.

Cargos por prazo indeterminado
Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes será contratada nesse regime.

Contrato por prazo determinado
Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.

Cargos de liderança e assessoramento
Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.

Vínculo de experiência
Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.
Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho.
Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.

Fim de promoções automáticas e benefícios
A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores. Os atuais manterão esses direitos.

Deixarão de existir:

– Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);
– Aumentos retroativos;
– Férias superiores a 30 dias por ano;
– Adicional por tempo de serviço;
– Aposentadoria compulsória como punição;
– Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
– Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
– Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;
– Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
– Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.