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Os servidores públicos precisam aumentar a pressão sobre os deputados para rejeitarem a PEC 32 no plenário da Câmara Federal. Para que fosse aprovado ontem,23, o texto-base da proposta na Comissão Especial, o governo manobrou de todas as formas e teve até que substituir dez membros dos partidos de sua base aliada e mesmo assim venceu por apenas dez votos.
Considerando a necessidade de toda essa intervenção o governo ainda não tem a quantidade necessária de votos (308) para a aprovação da Pec 32. Entretanto, os servidores não podem descansar e precisam ampliar a pressão sobre os deputados federais em seus estados.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA), Raimundo Pereira, todos precisam ficar atentos às movimentações do governo na tentativa de cooptar os votos através de métodos escusos como a liberação de emendas ou paradoxalmente oferendo cargos públicos.
“Temos que continuar a pressionar os deputados a não aprovarem a PEC 32 que irá destruir os serviços públicos no país sob pena de não se reelegerem nas próximas eleições. Quem votar sim não volta. Essa deve ser a palavra de ordem”, afirmou Raimundo Pereira.
Vale ressaltar que foi aprovado na Comissão Especial o texto-base mantendo os piores ataques construídos no texto ao longo dos últimos meses, como a privatização dos serviços públicos (artigo 37-A), o fim dos concursos públicos e da estabilidade, a redução salarial em até 25%.
O presidente da CUT Maranhão, Manoel Lages acredita que a força e a determinação dos servidores contra a aprovação da PEC na Comissão Especial foram muito importantes para dificultar o trabalho dos deputados governistas na votação e que agora os servidores precisam aumentar a mobilização e continuar pressionando os deputados em suas respectivas bases eleitorais.
“Os deputados precisam entender que eles são os nossos representantes e que portanto, devem votar de acordo com as necessidades do povo e não em beneficio de uma pequena minoria de lobistas que querem tomar de assalto os serviços públicos no Brasil”, disse o presidente da CUT/MA.
Essa é mais uma razão para todos ocuparem as ruas e praças do país no próximo dia 2 de outubro. Vamos gritar em alto e bom som para que todos possam ouvir e entender que o brasil não aguenta mais tanto desmando e incompetência.
Estamos enfrentando uma grave pandemia ainda sem vacina para todos, suspeitas graves de corrupção no Ministério da Saúde, grave crise hídrica, inflação já chegando aos dois dígitos, combustíveis nas alturas, o maior número de desempregados de nossa história, e o governo federal preocupado em tirar ainda mais direitos dos servidores públicos e privatizar os serviços públicos.
Dia 02 de outubro todos contra Bolsonaro e sua politica genocida de destruição dos serviços públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167).
Renda bruta
O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório.
Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público.
Redutor
No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário.
Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país.
Momento de incidência do teto
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda.
Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados.
Demanda repetitiva
O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) encaminhou Projeto de Lei 3.018/2021 de sua autoria que modifica a legislação sobre o Imposto de Renda (IR). O PL propõe acrescentar à lista de isenções a remuneração da atividade de professor(a) em todos os níveis na educação infantil, fundamental, médio e superior, desde que esteja em exercício efetivo da função.
De acordo com a justificativa do projeto, seguiriam sujeitos à tributação as remunerações e rendimentos gerados por outras atividades.
O senador destaca que que o piso salarial do magistério está acima da faixa de isenção do IR, de modo que mesmo os professores do ensino fundamental estão sujeitos ao recolhimento do imposto. “Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério”, explica Petecão.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão, Raimundo Pereira essa é uma importante iniciativa para aliviar a pressão inflacionária no orçamento da categoria que já vem sofrendo por mais de cinco anos sem qualquer reajuste em seus vencimentos por conta da Emenda Constitucional 95 que congelou os investimentos do governo e consequentemente os salários dos servidores por 20 anos.
“Além da tabela de IR estar muito defasada, os professores como todos os servidores públicos estão há mais de cinco anos sem reajuste salarial e esse PL pelo menos ameniza as perdas salariais”, disse Raimundo Pereira.
A justificativa do projeto também menciona o PNE, aprovado em 2014. O plano estabeleceu entre suas metas um prazo de seis anos para a equiparação do rendimento médio dos professores com o de profissionais com escolaridade equivalente. Porém, segundo estatística da plataforma Observatório do PNE relativa a 2020, o salário dos professores alcançava somente 78,5% da média.
“Dadas as dificuldades de avançar de modo mais consistente no cumprimento dessa meta, a isenção que propomos poderá contribuir para a valorização do ofício docente, inclusive na educação superior”, concluiu Sérgio Petecão.
Ajude a aprovar esse Projeto de Lei votando na consulta pública disponível no Portal e-Cidadania, onde é possível se posicionar a favor da aprovação.
Participe através do Link para votar: www12.senado.leg.br/ecidadania
A falta de compromisso do governo Bolsonaro e seus aliados com o povo brasileiro e suas necessidades mais básicas fica a cada dia mais evidente.
O governo sob o pretexto de criar mais empregos – o que nunca aconteceu – tirou direitos trabalhistas e previdenciários do povo brasileiro; entretanto, essas medidas somente agravaram a situação econômica e social de uma população já fragilizada pela absoluta falta de políticas públicas que o amparasse.
Desde março de 2019, quando a pandemia de Covid-19 foi detectada no Brasil, o governo Bolsonaro além de negar sua gravidade, vem fazendo tudo ao seu alcance para boicotar a condução das medidas sanitárias implementadas por governadores e prefeitos à luz da ciência.
Não bastasse a total falta de empenho do governo Bolsonaro em aceitar a condução da pandemia seguindo critérios médicos e científicos, o presidente na contramão do que preconizava a Organização Mundial de Saúde – OMS, passou esses quase dois anos de pandemia organizando e estimulando aglomerações, desaconselhou o uso de máscaras, promoveu o tratamento com medicamentos sem eficácia contra a Covid, além de fazer uma verdadeira cruzada contra as vacinas.
Mesmo os servidores públicos sendo os verdadeiros heróis nesses tempos sombrios de pandemia, o reconhecimento que o governo dá a eles, segundo o ministro Paulo Guedes é a alcunha de parasitas e patrocina uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32 (reforma administrativa) que tem como propósito acabar de vez com os serviços públicos.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – Sindsep/MA, Raimundo Pereira chama a atenção da população para mais essa agressão aos seus direitos e convoca servidores e a comunidade em geral para ocupar as ruas contra esse desmonte.
“Precisamos ocupar as ruas e praças desse país para defender os serviços públicos e a população que tanto necessita de atenção em Saúde, Educação e Segurança Pública”, disse Raimundo Pereira.
Agora, em mais uma investida de um de seus aliados mais próximos, o senador Marcos Rogério do DEM de Rondônia que é o autor da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 13/2021, a qual irá tirar da União, Estados e Municípios a obrigação constitucional de investir pelo menos 25% do orçamento em Educação.
Para Manoel Lages, presidente da CUT Maranhão, se aprovada essa PEC, será mais um duro golpe para o sistema educacional público brasileiro.
“O setor já vinha sofrendo muitas dificuldades com os cortes implementados pela PEC 95, que congelou os investimentos públicos por 20 anos; com a aprovação dessa nova emenda à Constituição, acontecerá uma verdadeira catástrofe para a Educação no país, principalmente para as camadas mais pobres da população que dependem exclusivamente da educação pública”, explicou Manoel Lages.
O presidente da CUT Maranhão também exortou a população no sentido de ocupar as ruas no próximo dia 2 de outubro para gritar FORA BOLSONARO e exigir que a Câmara Federal abra o processo de impeachment do presidente.
“Dia 2 de outubro precisamos ocupar ruas, avenidas e praças de todo o país para demonstrar a nossa insatisfação com o governo genocida de Bolsonaro”, afirmou Manoel Lages.