Ofício Circular Condsef Fenadsef nº 26/2018 – 07/05/2018
Ofício Circular Condsef Fenadsef nº 26/2018 – 07/05/2018 Anexo
Acompanhada de comissão dos empregados da Ebserh, a Condsef/Fenadsef foi recebida em reunião na última sexta-feira, 04, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) onde buscou informações sobre julgamento do dissídio coletivo ligado a índice de reajuste do ACT 2017/2018 da categoria.
O julgamento segue pendente e ainda não entrou em pauta nas audiências agendadas no calendário do Tribunal. De acordo com informações recebidas hoje, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ligada ao Ministério do Planejamento, teria dito que a intenção é buscar um acordo com empregados de estatais com dissídio. Além da Ebserh, outras empresas também estão com a mesma pendência.
A Ebserh havia se comprometido a apresentar ainda hoje índice das cláusulas financeiras para o ACT2018/2019. A Condsef/Fenadsef tentou contato com a empresa ao longo dessa sexta para saber a posição da empresa, mas foi informada de que somente na próxima semana os interlocutores da estatal devem dar retorno sobre pendências.
A categoria quer saber qual proposta a empresa tem para os empregados para saber se um acordo sem necessidade de dissídio poderá ser alcançado. Além do índice de reajuste do ACT 2017/2018 ainda está em andamento a negociação para o ACT 2018/2019.
No TST os empregados da Ebserh solicitaram celeridade para a inclusão da pauta do julgamento do dissídio coletivo. A Condsef/Fenadsef e representantes dos trabalhadores voltam a reforçar o empenho para que as pendências do ACT 2017/2018 da Ebserh e das estatais da base da entidade sejam concluídas. As cobranças vão continuar.
A expectativa é de que na próxima semana a Ebserh se pronuncie sobre o assunto e uma proposta seja formalmente apresentada para que os empregados possam se pronunciar e tomar as providências necessárias na busca por seus direitos.
Fonte: Condsef
Na última quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938, na qual era questionado dispositivo de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativo à redistribuição de servidores do Judiciário da União.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, citou jurisprudência e a fundamentação do próprio CNJ ao editar a Resolução 146/2012 para concluir que a regra fixada cumpre dispositivos constitucionais e dá efetividade a princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Entre os motivos do CNJ para a edição da norma está a proteção ao interesse da administração frente à pressão de servidores para o atendimento de interesses pessoais.
O prazo de 36 meses por sua vez não é arbitrário, pois é o período estipulado pelo artigo 41 da Constituição Federal para que o servidor passe por avaliação de desempenho e ganhe estabilidade. “O concursado deve trabalhar 36 meses até ser avaliado. Se nem foi avaliado no órgão de origem, como é que vai haver redistribuição dos cargos?” indaga a relatora.
O voto da ministra foi acompanhado por maioria no Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, na Lei 8.212/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não consta o critério de tempo para a redistribuição. Logo, para o ministro, não cabe ao órgão administrativo, o CNJ, aditar a lei para introduzir o quesito.
Fonte: STF