Diário Sindsep Nº 3497 – 13/04/2018

Presidente do Sindsep/MA fala sobre vários temas em entrevista ao programa Personalidades, da TV Alternativa

Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas denuncia demissões e desmonte na Casa da Moeda

Ruinas da amizade (Por Augusto Branco pseudônimo de Nazareno Vieira de Souza (1980), é um escritor e poeta brasileiro)

Edital De Convocação Nº 024/2018 Assembleia Setorial Empresas Públicas Ebserh e Conab – MA 

Presidente do Sindsep/MA fala sobre vários temas em entrevista ao programa Personalidades, da TV Alternativa

O presidente do Sindsep/MA, Raimundo Pereira, gravou na última quarta-feira, 11, o programa Personalidades, na TV Alternativa, canal 19.1.

O programa Personalidades, é apresentado por Wagner Silva, e vai ao ar aos sábados e domingos às 20:30h, e na TV São Luís, canal 8.1, aos domingos 13:30h.

A TV Alternativa também pode ser assistida também na SKY,  no canal 319.1.

Na pauta do programa: X Consef, reformas Trabalhista e da Previdência; PEC 95, que congela os gastos públicos por 20 anos; análise de conjuntura e Eleições de 2018.

Governo recua e cancela envio da proposta que limitaria salário de servidores federais

A união da classe trabalhadora trouxe mais uma vitória para a categoria. O Governo Golpista de Michel Temer cedeu à pressão e cancelou o envio ao Congresso da proposta que objetivava limitar o salário inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil.

A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.

A proposta já vinha encontrando objeções na casa Civil, mesmo com apoios da área financeira, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares.

Agora, quase um ano após sua publicação, ela enfim foi “enterrada”.

Com informações repassadas pelo Blog do Servidor Federal.

Combatividade dos servidores faz Governo recuar do “carreirão”

Os trabalhadores, ao longo do Governo Ilegítimo de Michel Temer, lutaram e continuam lutando, inclusive, indo às ruas e protestando com os seus desmandos e perseguições.

A combatividade dos trabalhadores demonstrou a força necessária contra algumas ações equivocadas do Governo Federal, como: suspensão da tramitação da Reforma da Previdência; a Medida Provisória 805/17 expirou no último dia 8 de abril, por decurso de prazo no Congresso Nacional, após ter sido barrada em seus efeitos por medida liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não julgada, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A mais nova vitória da classe trabalhadora, diz respeito, ao anuncio da possível desistência do Governo Federal com relação à implantação do “carreirão”.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, o governo de Michel Temer desistiu de enviar ao Congresso Nacional proposta, já aprovada pelo Ministério do Planejamento e em trânsito pela Casa Civil, que se sustentava em três eixos: a unificação de diversas categorias de servidores públicos, entre eles os do Banco Central do Brasil, em uma única carreira; a fixação dos salários iniciais para cargos de nível superior em R$ 5.000 e a elevação para 30, do número de níveis de progressão funcional necessários para o atingimento do topo da carreira.

O famigerado “carreirão” fazia parte de um conjunto de medidas que o governo divulgou em agosto de 2017, conforme noticiado no Apito Brasil 145, que incluía o adiamento dos reajustes salariais de janeiro de 2018 e 2019, previstos em leis, dos servidores públicos civis do Executivo e o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, que compuseram a Medida Provisória nº 805/17, além de suspensão de concursos, extinção de cargos e cancelamento do reajuste das comissões.

O absurdo das iniciativas do governo fez com que o Fórum Nacional Permanente das Categorias Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) dessem início a uma campanha unificada visando a sua derrubada, assim como já o faziam para impedir a votação da reforma da Previdência.

Assegurado direito de servidor receber os períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de um servidor público para que fossem pagos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.

Em seu recurso, a Anvisa sustentou, em síntese, que além do pedido do autor ter prescrito, a solicitação de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria não tem amparo legal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que não há que se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral.

Quanto ao mérito da questão, o magistrado ressaltou que “não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei nº. 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos benefícios da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, é de jurisprudência pacífica que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria”.

Diante do exposto, a Turma, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Fonte: Ass. de Imprensa do TRF1