Entidades mantém a pressão contra a reforma administrativa

O Sindsep/MA, Condsef/Fenadsef e demais entidades representativas dos servidores federais em todo o Brasil, vêm intensificando a campanha contra a Reforma Administrativa, que penaliza o serviço público oferecido à sociedade.

Em um período de pandemia que vem assolando o mundo, e no momento onde o serviço público é o principal norte para a população, o que menos ajuda, são os ataques do Governo Federal em face de pressões para a aprovação da Reforma Administrativa.

Chega a ser covarde a atitude do Governo Federal em atirar nas costas dos servidores todo o ônus por conta da crise pandêmica do Covid-19.

Espera-se responsabilidade do Governo Federal, e justamente por conta disso, as entidades estão mantendo a pressão contra os parlamentares, no intuito de que a Reforma Administrativa não seja aprovada.

Veja no Diário Sindsep/MA a lista dos deputados federais e senadores.

 

DEPUTADOS FEDERAIS DO MARANHÃO

Aluisio Mendes PSC MA 3215-5931/ 3215-2931

dep.aluisiomendes@camara.leg.br

André Fufuca PP MA 3215-5945 /3215-2945

dep.andrefufuca@camara.leg.br

Bira do Pindaré PSB MA 3215-5480/ 3215-2480

dep.biradopindare@camara.leg.br

Cleber Verde REPUBLICANOS MA 3215-5710 /3215-2710

dep.cleberverde@camara.leg.br

Edilázio Júnior PSD MA 3215-5862/ 3215-2862

dep.edilaziojunior@camara.leg.br

Eduardo Braide PODE MA 3215-5578 /3215-2578

dep.eduardobraide@camara.leg.br

Gastão Vieira PROS MA 3215-5370 /3215-2370

dep.gastaovieira@camara.leg.br

Gil Cutrim PDT MA 3215-5385 /3215-2385

dep.gilcutrim@camara.leg.br

Gildenemyr PL MA 3215-5660 /3215-2660

dep.gildenemyr@camara.leg.br

Hildo Rocha MDB MA 3215-5734 /3215-2734

dep.hildorocha@camara.leg.br

João Marcelo Souza MDB MA 3215-5506 /3215-2506

dep.joaomarcelosouza@camara.leg.br

Junior Lourenço PL MA 3215-5513 /3215-2513

dep.juniorlourenco@camara.leg.br

Juscelino Filho DEM MA 3215-5222 /3215-2222

dep.juscelinofilho@camara.leg.br

Márcio Jerry PCdoB MA 3215-5372 /3215-2372

dep.marciojerry@camara.leg.br

Marreca Filho PATRIOTA MA 3215-5537 /3215-2537

dep.marrecafilho@camara.leg.br

Paulo Marinho Jr PL MA 3215-5715 /3215-2715

dep.paulomarinhojr@camara.leg.br

Pedro Lucas Fernandes PTB MA 3215-5814 /3215-2814

dep.pedrolucasfernandes@camara.leg.br

Zé Carlos PT MA 3215-5543 /3215-2543

dep.zecarlos@camara.leg.br

 

 

 

Nota de Pesar – Jornalista Roberto Fernandes

É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do nosso filiado o jornalista Roberto Fernandes. É mais uma vítima da COVID 19. Infelizmente os números estão se tornando nomes e ao contrário do que prega o presidente Bolsonaro nem uma morte pode ser aceitável.

Nesse momento de dor o Sindsep/MA se solidariza com seus familiares e amigos.

Siga em paz Companheiro Roberto Fernandes.

A direção

TST homologa dissídio coletivo dos empregados da Ebserh

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na última sexta-feira, 17, o dissídio coletivo dos empregados da Ebserh, ajuizado pela Fenadsef. Quem assinou a decisão foi o vice-presidente do órgão, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, de acordo com termos propostos em reunião realizada em 18 de fevereiro. Com a homologação, empregados da empresa pública garantiram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019. Também está garantida retroação a partir de 1º de março de 2019 sobre salários e benefícios, salvos os auxílios alimentação e pré-escolar por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Também foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com vigência até 29 de fevereiro deste ano. Quanto aos atrasados, a Ebserh pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação. Diante da decisão, a Fenadsef entende que o dissídio está resolvido e reforça sua  legitimidade como representante dos empregados públicos da Ebserh.

“Sempre desprendemos todos os esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação permanente”, enfatiza o Secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva. A entidade ressalta que as cláusulas sociais estão mantidas por 90 dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela Condsef/Fenadsef. “É uma grande vitória para os empregados da Ebserh, após diversas reuniões de negociação no processo de dissídio coletivo”, complementa Silva.

Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.

Fonte: Condsef

ORIENTAÇÕES REFERENTE A SAÚDE DOS TRABALHADORES (A)

Companheiros/as,

A Pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio a ser enfrentado no âmbito da assistência à saúde de toda a população brasileira. Esse é um momento de ficarmos em casa e evitar o contágio, adoecimento e mortes, seguindo as orientações voltadas para proteção e promoção da saúde recomendadas pelas Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS.

Para isso, inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e na garantia de todos os serviços essenciais para garantir o isolamento social tão necessário para evitar o aumento da disseminação do vírus e consequente colapso dos serviços de saúde.

Esses/as trabalhadores/as necessitam de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garanto equipamentos de proteção coletiva e principalmente de proteção individual desenvolverem com segurança o processo de trabalho, preservados direitos trabalhistas e previdenciários.

Encaminhamos 4 textos (anexo) elaborados em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – ABRASTT e a LBS Advogados, com a finalidade de sobre Comunicado de Acidente de Trabalho, Nexo de Causalidade, Medidas Protetivas e  quipamentos de proteção Individual relacionada a Covid -19, para facilitar melhor o entendimento das orientações junto aos trabalhadores e as trabalhadoras.

Neste sentido, a CUT orienta:

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Exigir do empregador medidas de segurança individuais e coletivas para todos os/as trabalhadores/as que atuam na área da saúde e serviços essenciais necessários em consonância com a legislação nacional e internacional;
  • Exigir que todos os/as trabalhadores/as da saúde e dos serviços essenciais sejam testados/as;
  • Que os/as trabalhadores/as com suspeitas de COVID 19, sejam afastamento imediatamente do trabalho;
  • Que todo/as os/as trabalhadores/as que apresentam quadro gripal, possam ser tratados como se fossem COVID-19, até prova em contrário, com exame médico e/ou laboratorial;
  • Os trabalhadores afastados do trabalho não podem ter perdas salariais, devendo ser comunicados segundo as normativas dos distintos sistemas previdenciários, caracterizando como “doença relacionada ao trabalho” de acordo com a (Lei 8.080/90 e Portaria 1.339/99, Ministério da Saúde, incorporada à Portaria de Consolidação 5/2017);
  • Como a COVID 19, foi declarada pela Organização Mundial da Saúde, todos os casos suspeitos e os confirmados devem ser notificados às autoridades sanitárias do seu município e estado;

ORIENTAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

  • A caracterização da COVID -19 como “doença profissional” ou “doença do trabalho”, deve ser realizada conforme condições em que o trabalho é realizado com exposição ou contato direto, para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Emissão da CAT deverá ser feita pelo empregador, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, dentro do sistema informático da Previdência Social, no link:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml

  • A emissão da CAT se dará conforme a Lei 8.213/1991, que no seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho e no artigo 20 inclui as doenças relacionadas ao trabalho como acidente de trabalho;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. A emissão da CAT, assegurará ao/a trabalhador/a o benefício para afastamento com o auxílio-doença acidentário ou outros decorrentes do agravamento desta doença, em caso de invalidez ou morte.

Após o afastamento do trabalho, o trabalhador terá o direito à estabilidade mínima de 12 meses (um ano) conforme Art. 118 da Lei 8213/91;

  1. Caso o empregador não informe à Previdência Social a ocorrência de doença profissional ou do trabalho dentro do prazo legal estará sujeito à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999;
  1. Se o empregador se recusar a registrar a CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão fazer, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa, pelo INSS;
  1. Para garantir os direitos do/a trabalhador/a de afastamento acidentário é importante que este/a se resguarde solicitando, registrando e guardando consigo documentos, atestados e relatórios médicos que detectaram a doença. Esses documentos servirão para a comprovação do nexo causal (ou seja, mostrar que houve relação com o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional), pois será importante para reconhecimento dos benefícios junto ao INSS;
  1. Deve ser assegurado o direito ao seguro de doença profissional, nos serviços curativos e serviços de reabilitação para as pessoas com COVID -19 relacionada ao trabalho, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde;
  1. A penalidade para quem deixar de comunicar a doença de notificação compulsória está no Código Penal, em seu artigo 269, prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa;
  1. O artigo 20 da Lei 8.213/91 configura acidente de trabalho os casos em que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

8.    Face ao exposto, é necessário assegurar aos/as trabalhadores da saúde e dos serviços essenciais condições dignas de trabalho, compreendendo que a sua proteção implica no fortalecimento da capacidade de resposta às necessidades da sociedade brasileira diante da situação de pandemia.

 

1. Nexo de causalidade e a Covid-19

2. Medidas de segurança e a Covid-19

2. Medidas de segurança e a Covid-19

3. A Covid -19 e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

4. Assédio moral e a Covid-19 (1)

Infográfico Assédio Moral

Infográfico CAT

Infográfico EPI

Infográfico Nexo Causal

Saudações Sindicais,
Carmen Foro – Secretária Geral

Ap. Donizeti da Silva – Secretário Geral Adjunto

Madalena Margarida da Silva –  Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador

Maria de Fátima V. Cunha – Secretária de Saúde do Trabalhador Adjunta

Brasil está acéfalo

O presidente Bolsonaro mais uma vez afronta a Constituição e estica a corda em direção ao autoritarismo. Contrariando a determinação do próprio Ministério da Saúde de seu governo voltou a quebrar o distanciamento social e participou de comício em Brasilia.

Enquanto milhares de profissionais de saúde estão sendo infectados e muitos até mesmo morrendo para salvar as vidas de nossos familiares, Bolsonaro volta a minimizar a pandemia de COVID 19, incentiva e participa de manifestação pedindo o fim do STF e a volta da ditadura, em grande aglomeração de pessoas, o que irá aumentar em muito os casos da doença.

De uma só vez o presidente cometeu dois crimes; o de desobediência sanitária e o de incitar a volta da ditadura.

A conduta de desrespeitar as normas de saúde pública impostas para não difusão da COVID 19 está prevista no código penal brasileiro em seu artigo 268 – “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa”;

Para tanto, foi editada pelo próprio Governo Federal uma norma de caráter complementar em 6 de fevereiro de 2020 – Lei n° 13.979 de 2020, a qual, em sua ementa, afirma dispor sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

E o outro crime é ainda mais grave por ser ele o presidente e ter jurado obedecer a Constituição. Bolsonaro incentivou e participou de manifestação em Brasília pedindo a ruptura do estado democrático de direito e a volta dos militares ao poder. O artigo 5° da Constituição de 1988 é claro em relação a isso e diz ser “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático”

 

As instituições não podem ficar inertes e precisam agir para conter essa onda de desrespeitos às Leis sob risco da quebra do estado de direito.

As Centrais sindicais já se adiantaram em nota condenando a escalada golpista liderada pelo presidente.

“Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária”, diz um trecho da Nota.

Em outro ponto a nota volta a cobrar a atuação das instituições, “Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo”.

Para o presidente do Sindsep/MA, Raimundo Pereira essa é uma situação muito grave e a sociedade não pode ficar assistindo a tudo de forma inerte. “Nós já passamos por isso (ditadura) e sabemos que não é bom para o Brasil e para os brasileiros. Precisamos fortalecer as instituições democráticas e cobrar do presidente Bolsonaro que ele haja como presidente da nação (chefe do executivo), principalmente agora em meio a essa crise que estamos passando e se ele não tem condições de continuar, que o Legislativo e Judiciário tomem as medidas cabíveis”, disse Raimundo Pereira.

Já o presidente da CUT/MA, Manoel Lages lembrou a falta de transparência sobre o os resultados de exames da comitiva brasileira que foi ao Estados Unidos e chegou com vários membros contaminados pela COVID 19.

“Beira a infantilidade o comportamento de atores institucionais, ao deixar de exigir os resultados dos exames que foram ocultados e proibidos de publicação, da comitiva presidencial, após voltar dos EUA. A partir daí, notadamente adoecido, o ocupante do Executivo, começa a pôr em risco as vidas dos incautos que o cercam. Risco maior corre agora o país, ao ver o comício de apoio ao fim da Democracia. É hora de tomarmos a bandeira institucional da República, destituirmos esses milicianos, para voltarmos à normalidade democrática que foi interrompida nas últimas eleições”, disse Manoel Lages.