Empregados da Ebserh reivindicam medidas urgentes de segurança

O Sindsep/MA, Condsef/Fenadsef e demais entidades representativas dos servidores federais em todo o Brasil, vêm intensificando a campanha contra a Reforma Administrativa, que penaliza o serviço público oferecido à sociedade.
Em um período de pandemia que vem assolando o mundo, e no momento onde o serviço público é o principal norte para a população, o que menos ajuda, são os ataques do Governo Federal em face de pressões para a aprovação da Reforma Administrativa.
Chega a ser covarde a atitude do Governo Federal em atirar nas costas dos servidores todo o ônus por conta da crise pandêmica do Covid-19.
Espera-se responsabilidade do Governo Federal, e justamente por conta disso, as entidades estão mantendo a pressão contra os parlamentares, no intuito de que a Reforma Administrativa não seja aprovada.
Veja no Diário Sindsep/MA a lista dos deputados federais e senadores.
DEPUTADOS FEDERAIS DO MARANHÃO
Aluisio Mendes PSC MA 3215-5931/ 3215-2931
dep.aluisiomendes@camara.leg.br
André Fufuca PP MA 3215-5945 /3215-2945
Bira do Pindaré PSB MA 3215-5480/ 3215-2480
dep.biradopindare@camara.leg.br
Cleber Verde REPUBLICANOS MA 3215-5710 /3215-2710
Edilázio Júnior PSD MA 3215-5862/ 3215-2862
dep.edilaziojunior@camara.leg.br
Eduardo Braide PODE MA 3215-5578 /3215-2578
dep.eduardobraide@camara.leg.br
Gastão Vieira PROS MA 3215-5370 /3215-2370
dep.gastaovieira@camara.leg.br
Gil Cutrim PDT MA 3215-5385 /3215-2385
Gildenemyr PL MA 3215-5660 /3215-2660
Hildo Rocha MDB MA 3215-5734 /3215-2734
João Marcelo Souza MDB MA 3215-5506 /3215-2506
dep.joaomarcelosouza@camara.leg.br
Junior Lourenço PL MA 3215-5513 /3215-2513
dep.juniorlourenco@camara.leg.br
Juscelino Filho DEM MA 3215-5222 /3215-2222
dep.juscelinofilho@camara.leg.br
Márcio Jerry PCdoB MA 3215-5372 /3215-2372
Marreca Filho PATRIOTA MA 3215-5537 /3215-2537
dep.marrecafilho@camara.leg.br
Paulo Marinho Jr PL MA 3215-5715 /3215-2715
dep.paulomarinhojr@camara.leg.br
Pedro Lucas Fernandes PTB MA 3215-5814 /3215-2814
dep.pedrolucasfernandes@camara.leg.br
Zé Carlos PT MA 3215-5543 /3215-2543

É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do nosso filiado o jornalista Roberto Fernandes. É mais uma vítima da COVID 19. Infelizmente os números estão se tornando nomes e ao contrário do que prega o presidente Bolsonaro nem uma morte pode ser aceitável.
Nesse momento de dor o Sindsep/MA se solidariza com seus familiares e amigos.
Siga em paz Companheiro Roberto Fernandes.
A direção
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na última sexta-feira, 17, o dissídio coletivo dos empregados da Ebserh, ajuizado pela Fenadsef. Quem assinou a decisão foi o vice-presidente do órgão, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, de acordo com termos propostos em reunião realizada em 18 de fevereiro. Com a homologação, empregados da empresa pública garantiram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019. Também está garantida retroação a partir de 1º de março de 2019 sobre salários e benefícios, salvos os auxílios alimentação e pré-escolar por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com vigência até 29 de fevereiro deste ano. Quanto aos atrasados, a Ebserh pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação. Diante da decisão, a Fenadsef entende que o dissídio está resolvido e reforça sua legitimidade como representante dos empregados públicos da Ebserh.
“Sempre desprendemos todos os esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação permanente”, enfatiza o Secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva. A entidade ressalta que as cláusulas sociais estão mantidas por 90 dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela Condsef/Fenadsef. “É uma grande vitória para os empregados da Ebserh, após diversas reuniões de negociação no processo de dissídio coletivo”, complementa Silva.
Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.
Fonte: Condsef
Companheiros/as,
A Pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio a ser enfrentado no âmbito da assistência à saúde de toda a população brasileira. Esse é um momento de ficarmos em casa e evitar o contágio, adoecimento e mortes, seguindo as orientações voltadas para proteção e promoção da saúde recomendadas pelas Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Para isso, inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e na garantia de todos os serviços essenciais para garantir o isolamento social tão necessário para evitar o aumento da disseminação do vírus e consequente colapso dos serviços de saúde.
Esses/as trabalhadores/as necessitam de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garanto equipamentos de proteção coletiva e principalmente de proteção individual desenvolverem com segurança o processo de trabalho, preservados direitos trabalhistas e previdenciários.
Encaminhamos 4 textos (anexo) elaborados em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – ABRASTT e a LBS Advogados, com a finalidade de sobre Comunicado de Acidente de Trabalho, Nexo de Causalidade, Medidas Protetivas e quipamentos de proteção Individual relacionada a Covid -19, para facilitar melhor o entendimento das orientações junto aos trabalhadores e as trabalhadoras.
Neste sentido, a CUT orienta:
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORIENTAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Após o afastamento do trabalho, o trabalhador terá o direito à estabilidade mínima de 12 meses (um ano) conforme Art. 118 da Lei 8213/91;
8. Face ao exposto, é necessário assegurar aos/as trabalhadores da saúde e dos serviços essenciais condições dignas de trabalho, compreendendo que a sua proteção implica no fortalecimento da capacidade de resposta às necessidades da sociedade brasileira diante da situação de pandemia.
1. Nexo de causalidade e a Covid-19
2. Medidas de segurança e a Covid-19
2. Medidas de segurança e a Covid-19
3. A Covid -19 e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
4. Assédio moral e a Covid-19 (1)
Saudações Sindicais,
Carmen Foro – Secretária Geral
Ap. Donizeti da Silva – Secretário Geral Adjunto
Madalena Margarida da Silva – Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador
Maria de Fátima V. Cunha – Secretária de Saúde do Trabalhador Adjunta
O presidente Bolsonaro mais uma vez afronta a Constituição e estica a corda em direção ao autoritarismo. Contrariando a determinação do próprio Ministério da Saúde de seu governo voltou a quebrar o distanciamento social e participou de comício em Brasilia.
Enquanto milhares de profissionais de saúde estão sendo infectados e muitos até mesmo morrendo para salvar as vidas de nossos familiares, Bolsonaro volta a minimizar a pandemia de COVID 19, incentiva e participa de manifestação pedindo o fim do STF e a volta da ditadura, em grande aglomeração de pessoas, o que irá aumentar em muito os casos da doença.
De uma só vez o presidente cometeu dois crimes; o de desobediência sanitária e o de incitar a volta da ditadura.
A conduta de desrespeitar as normas de saúde pública impostas para não difusão da COVID 19 está prevista no código penal brasileiro em seu artigo 268 – “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa”;
Para tanto, foi editada pelo próprio Governo Federal uma norma de caráter complementar em 6 de fevereiro de 2020 – Lei n° 13.979 de 2020, a qual, em sua ementa, afirma dispor sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
E o outro crime é ainda mais grave por ser ele o presidente e ter jurado obedecer a Constituição. Bolsonaro incentivou e participou de manifestação em Brasília pedindo a ruptura do estado democrático de direito e a volta dos militares ao poder. O artigo 5° da Constituição de 1988 é claro em relação a isso e diz ser “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático”
As instituições não podem ficar inertes e precisam agir para conter essa onda de desrespeitos às Leis sob risco da quebra do estado de direito.
As Centrais sindicais já se adiantaram em nota condenando a escalada golpista liderada pelo presidente.
“Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária”, diz um trecho da Nota.
Em outro ponto a nota volta a cobrar a atuação das instituições, “Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo”.
Para o presidente do Sindsep/MA, Raimundo Pereira essa é uma situação muito grave e a sociedade não pode ficar assistindo a tudo de forma inerte. “Nós já passamos por isso (ditadura) e sabemos que não é bom para o Brasil e para os brasileiros. Precisamos fortalecer as instituições democráticas e cobrar do presidente Bolsonaro que ele haja como presidente da nação (chefe do executivo), principalmente agora em meio a essa crise que estamos passando e se ele não tem condições de continuar, que o Legislativo e Judiciário tomem as medidas cabíveis”, disse Raimundo Pereira.
Já o presidente da CUT/MA, Manoel Lages lembrou a falta de transparência sobre o os resultados de exames da comitiva brasileira que foi ao Estados Unidos e chegou com vários membros contaminados pela COVID 19.
“Beira a infantilidade o comportamento de atores institucionais, ao deixar de exigir os resultados dos exames que foram ocultados e proibidos de publicação, da comitiva presidencial, após voltar dos EUA. A partir daí, notadamente adoecido, o ocupante do Executivo, começa a pôr em risco as vidas dos incautos que o cercam. Risco maior corre agora o país, ao ver o comício de apoio ao fim da Democracia. É hora de tomarmos a bandeira institucional da República, destituirmos esses milicianos, para voltarmos à normalidade democrática que foi interrompida nas últimas eleições”, disse Manoel Lages.