ACT da Conab é prorrogado pela 5ª

Sem resolução do impasse para assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Conab, que se arrasta desde junho passado, o trato foi prorrogado mais uma vez e tem validade até 31 de janeiro. Representante dos trabalhadores da empresa pública de abastecimento, a Fenadsef está empenhada na tarefa, mas esbarra em dificuldades impostas pelos atuais gestores no processo de negociação.

No início de dezembro, a Conab suspendeu as negociações por se negar a reconhecer a Fenadsef como representante dos trabalhadores interessados, atropelando decisão da Justiça, tendo-se em vista acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região que legitima a representação.

A proposta dos empregados conta com 61 cláusulas. Os empregados pleiteiam reajuste de 12,22% sobre salários e benefícios. Desse total, 3,70% correspondente ao INPC do período, 6,09% são relativos a perdas acumuladas levantadas por estudo do Dieese e 2% de ganho real. Além das cláusulas econômicas a categoria busca manutenção e garantia de direitos já adquiridos em cláusulas sociais, entre outros avanços em suas reivindicações.

Recusa

Ainda em dezembro, a Fenadsef solicitou reunião de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para buscar solução ao impasse, mas foi surpreendida com o cancelamento da reunião. O motivo foi a recusa da empresa em participar de reunião bilateral com a participação da Fenadsef, representante legítima dos empregados da Conab. Além de prática antissindical, a imposição da Conab contraria a decisão do TRT.

A Fenadsef já acionou sua assessoria jurídica e tomará também outras iniciativas para defender os interesses dos empregados públicos da Conab. A conduta dos atuais gestores da empresa viola normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Desmonte

A Conab encerrou 2019 com o fechamento de 27 armazéns responsáveis por controle de preços, combate à fome, proteção a pequenos agricultores, atuação em casos de desastres ambientais, entre outras políticas sociais. Foram realizadas duas audiências públicas no Congresso Nacional que debateram a atuação da empresa e sua importância para garantia da segurança alimentar dos brasileiros.

Representantes da Fenadsef participaram das discussões, denunciando a falta de investimentos, o sucateamento da empresa e exigindo que fosse cumprida a previsão legal de orçamento específico para a companhia, que é de R$ 1,4 bilhão anual. A preocupação, para além da precarização da empresa, é de uma possível privatização.

Fonte: Condsef

Sindsep/MA informa sobre recesso do judiciário

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, informa aos seus filiados e à sociedade em geral, que a partir de hoje, 20 de dezembro, estão suspensos os plantões de advogados, em virtude do recesso forense (recesso do judiciário).

O atendimento será retomado no dia 20 de janeiro de 2020, de acordo com o estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, que suspende durante esse período os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

O sindicato faz questão de ressaltar que a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais irá funcionar normalmente, garantindo assim, todas as informações necessárias sobre processos ajuizados pela entidade.

Vale reforçar que o Sindsep/MA está precavido para qualquer situação emergencial que venha ocorrer neste período, e se assim acontecer, a assessoria jurídica será prontamente acionada para que todas as medidas sejam tomadas e nenhum prazo seja expirado.

Durante o período de recesso forense, os serviços essenciais da área administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h.

A exceção fica por conta dos dias 24 e 31 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 14h, não sendo permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 9304826 , de 25 de novembro de 2019.

Já as seções e subseções judiciárias cumprem as recomendações da Resolução Nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.