Em tempos de desmandos governamentais o Sindsep/MA continua filiando servidores para a batalha

Os sucessivos ataques do Governo Federal contra a classe trabalhadora, tem despertado na categoria a necessidade da livre associação em entidades de representação trabalhista.

Nesse contexto, onde o sindicato representa a luta dos trabalhadores, é inerente que a categoria busque a garantia de seus direitos em tempos de desmandos governamentais.

E o Sindsep/MA, ao longo de todos esses anos, nunca se furtou das lutas, sendo um dos sindicatos mais combativos no Maranhão.

Com um extenso históricos de lutas e conquistas, a entidade construiu um legado sólido dentro do movimento sindical, que é simbolizado em números de filiados, e na procura de mais trabalhadores para fazerem parte do sindicato.

Com a certeza da combatividade do Sindsep, os servidores Álvaro Antônio Bezerra dos Santos e Leonardo Lira Brito, da EBSERH juntaram-se à entidade para assim, deixá-la ainda mais forte.

 

Diário Sindsep Nº 3798 – 23/07/2019

Sindsep/MA realiza Reunião Mensal de Aposentados e Pensionistas

Em tempos de desmandos governamentais o Sindsep/MA continua filiando servidores para a batalha

ATÉ QUANDO?

Mulheres em nome da agroecologia e da sustentabilidade

Caiu a ficha: 39% avaliam que Bolsonaro não fez nada de positivo em 6 meses

Nota de Falecimento Clésio Al-ves Moreira, servidor ativo do Ministério da Saúde 

Sindsep/MA realiza Reunião Mensal de Aposentados e Pensionistas

O Sindsep/MA vai realizar no próximo dia 26 de julho, a Reunião Mensal de Aposentados e Pensionistas, que vai acontecer em sua sede, no Monte Castelo, a partir das 14:30h.

O encontro terá em sua programação as palestras sobre Previdência Social, com Marly Eugênia; e Educação Física e Saúde, com a prof. Valter.

O evento acontece sempre na última sexta-feira de cada mês, e já faz parte do calendário de atividades do sindicato.

Durante o tempo de realização do Encontro Mensal de Aposentados e Pensionistas, muitas atividades foram propostas e desenvolvidas, sempre focadas em temas voltados para a terceira idade.

A aprovação da categoria é a melhor possível, pois os eventos sempre são bastante concorridos com a presença maciça dos associados.

 

PAES 2020: estão abertas as inscrições para o vestibular da UEMA

A Universidade Estadual do Maranhão iniciou nesta segunda, 15, as inscrições para o Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES) 2020. As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de agosto pelo site www.paes.uema.br. O valor da taxa é de R$ 85,00.

O PAES 2020 destina-se a selecionar candidatos nos seus cursos de graduação, na modalidade presencial, para o primeiro e o segundo semestres do ano de 2020. São ofertadas 4.030 para os campi da UEMA em todo o Estado. A UEMASul oferece 910 vagas.

Para se inscrever no PAES 2020, é necessário que o candidato tenha concluído integralmente ou esteja cursando o terceiro ano do ensino médio em 2019.

As provas do PAES 2020 da UEMA serão realizadas nas seguintes cidades: São Luís, Colinas, Caxias, São João dos Patos, Bacabal, Barra do Corda, Balsas, Codó, Santa Inês, Coelho Neto, Timon, Pinheiro, Grajaú, Presidente Dutra, Lago da Pedra, Pedreiras, Zé Doca, Coroatá, Itapecuru-Mirim e São Bento. Já as provas da UemaSul acontecerão nos municípios de Imperatriz, Açailândia e Estreito.

É de fundamental importância que todos os candidatos acessem e leiam o Edital do PAES 2020, disponível no site da instituição www.uema.br.

 Etapas do vestibular

As provas do PAES 2020 serão realizadas em duas etapas. A primeira etapa, que acontecerá dia 20 de outubro, será constituída de prova com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, por área de conhecimento, abrangendo os conteúdos programáticos dos componentes curriculares que integram o ensino médio.

A prova da segunda etapa, a ser realizada dia 24 de novembro, será constituída de 12 (doze) questões analítico-discursivas, abrangendo conteúdos programáticos de dois componentes curriculares que integram o ensino médio, específicos por curso, e prova de produção textual.

As questões da prova de Língua Portuguesa e Literatura terão como referência os seguintes textos nacionais e as obras literárias previamente recomendadas como leitura obrigatória indicadas: Libertinagem (Manuel Bandeira); Memórias de um Sargento de Milícias (Manuel Antônio de Almeida); Verão no aquário (Lygia Fagundes Telles)

O resultado final do PAES 2020 está previsto para ser divulgado em janeiro de 2020.

Fonte: www.uema.br

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PEC, PL e decreto presidencial querem estrangular sindicatos

Criminalizados durante a ditadura civil-militar brasileira, os sindicatos acumulam trajetória de embates com governos e com grandes empresas em defesa dos trabalhadores. Após décadas de democratização, 2019 parece trazer à tona desafios há muito superados pelas entidades sindicais. Após vencimento da Medida Provisória nº 873, que proibia o desconto voluntário da contribuição sindical na folha de pagamento de filiados, projeto de lei que suspende repasse espontâneo tramita no Congresso Nacional e exige atenção dos sindicatos.

Além disso, o Decreto presidencial 9.735/2019, publicado em complemento à MP da contribuição sindical, segue vigente. Contra ele, incidem as liminares judiciais conquistadas por cada sindicato e o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE), em trâmite. O texto de Veras se encontra da Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda parecer do relator, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).

Propostas em trâmite

Para as entidades sindicais e para o deputado Carlos Veras, a proibição do desconto voluntário é um grande ataque ao direito constitucional da livre associação sindical. Com o decreto governamental ainda vigente, os sindicatos devem estar atentos e pressionar seus representantes parlamentares para que apoiem o PDL 75/2019, que derruba a estratégia do governo de estrangulamento das entidades. Agora com o recesso legislativo, as categorias ganham tempo para dialogar com as bases e pressionar os deputados.

Tramitam ainda no Congresso duas propostas que visam alterar a forma de recolhimento dos sindicatos. Uma delas é antiga, data de 1995 e é de autoria do ex-deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Ressuscitada, a PEC 71/95 proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à entidade sindical. A matéria foi distribuída na CCJ e vai ser relatada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC).

No Senado também tem ameaça. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou projeto com o mesmo texto da MP 873, que caducou em junho. De acordo com a proposta, a contribuição sindical, que é espontânea, voluntária e autorizada pelo filiado, deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado.

Contribuição, imposto e assistência

Declaradamente anti-sindical, o presidente Jair Bolsonaro confunde reivindicações legítimas com algazarra gratuita e condena trabalhadores que pedem respeito a seus direitos. Coerente com a postura autoritária do militar paternalista, Bolsonaro exige obediência e silêncio da classe trabalhadora diante dos patrões, mesmo que estes passem por cima de direitos básicos.

A pior confusão, entretanto, é com relação ao próprios conceitos de contribuição sindical, imposto sindical e contribuição assistencial, usados de forma equivocada nos discursos do governo para conseguir apoio às decisões. A contribuição sindical, por exemplo, eixo central da MP 873 e do Decreto presidencial ainda vigente, diferentemente do que afirmam, não é obrigatória e não incide sobre os vencimentos gerais. Trata-se da mensalidade associativa, voluntária, individual, anteriormente autorizada pelo interessado a ser descontada na folha de pagamento.

O imposto sindical, este sim cobrança obrigatória sobre toda a categoria independentemente de filiação ou não, foi encerrada no governo de Michel Temer, com a Reforma Trabalhista. Não existe mais essa cobrança compulsória debitada uma vez ao ano dos vencimentos dos trabalhadores não filiados. Mesmo quando existia, a Condsef/Fenadsef sempre foi contrária a ela.

Há ainda a contribuição assistencial, cobrada eventualmente, de maneira compulsória, quando o sindicato tem algum gasto grande em ações que beneficiam toda a categoria, como por exemplo, assinaturas de acordos coletivos de trabalho. Tendo-se em vista que os benefícios conquistados serão usufruídos também por não sindicalizados, sempre que há uma conta a ser paga, os sindicatos realizam assembleias e deliberam sobre a possibilidade da contribuição assistencial, debitada de todos os trabalhadores uma única vez. Apesar do desconto obrigatório, fica a critério de cada entidade adotar ou não esta medida.

Para o advogado da Condsef/Fenadsef, Valmir Vieira de Andrade, observa-se inúmeros ataques à atuação dos sindicatos. “A proibição do desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, mas mediante boleto bancário ou equivalente, dificulta a cobrança mesmo dos filiados espontâneos e estimula a contratação de bancos para tal cobrança. A intenção é de inviabilizar o funcionamento das entidades sindicais representativas dos trabalhadores e servidores.”

Fonte: CONDSEF