REINVIDICAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO REAJUSTE DOS 28,86% – ÚLTIMA OPORTUNIDADE!

REINVIDICAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO REAJUSTE DOS 28,86% – ÚLTIMA OPORTUNIDADE!

UNIÃO FEDERAL, IBGE, DNIT, INSS, IBAMA, FUNAI, INCRA E FUNASA

 

TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca servidores, aposentados e pensionistas vinculados aos órgãos da UNIÃO FEDERAL, IBGE, DNIT, INSS, IBAMA, FUNAI, INCRA e FUNASA, para entregarem a documentação necessária para ajuizar processo de execução com o objetivo de pleitear os valores referentes ao reajuste de 28,86%.

Com o trânsito em julgado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, abriu-se nova oportunidade para que servidores (as) públicos (as) federais civis, que entraram em exercício até 21 de março de 1997 possam pleitear judicialmente as diferenças em razão do reajuste de 28,86%, concedido aos/às servidores/as militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993.

APENAS OS SERVIDORES QUE NÃO PROPUSERAM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE E/OU QUE NÃO FIZERAM ACORDO COM O GOVERNO PARA RECEBIMENTO DAS PARCELAS NA VIA ADMINISTRATIVA ESTARÃO APTOS À PROPOSITURA DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA NESTA OPORTUNIDADE.

 

O PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS TERMINA EM 02/07/2024, TERÇA-FEIRA.

Confira a Lista Abaixo

Lista – Ex Roquete Pinto

 

Frisa-se que como a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal envolveu apenas a UNIÃO FEDERAL, IBGE, DNIT, INSS, IBAMA, FUNAI, INCRA e FUNASA, não há possibilidade de servidores vinculados a outras autarquias e fundações serem beneficiárias da decisão coletiva.

A documentação deve ser entregue em sua sede ou em uma de suas secretarias regionais.

Condições para propor a ação:

– Ser servidor público efetivo ativo, inativo ou pensionista durante o período de janeiro de 1993 a junho de 1998;

– Não possuir ação judicial em seu nome cobrando a diferença salarial dos 28,86%;

– Não ter feito acordo administrativo para pagamento da diferença salarial dos 28,86%.

Documentos necessários:

Procuração;

Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado);

Declaração de pobreza;

RG e CPF (Cópia);

Comprovante de residência atual;

Termo de compromisso;

Fichas financeiras de 1993 a 2005;

Em caso de servidor falecido que deixou pensionista durante o período de 1993 a 1998, fichas do instituidor de todo o período (1995-2005) e fichas do pensionista a partir da instituição da pensão até 2005;

Documentos adicionais para pensionistas:

Checklist pensionista;

Declaração de herdeiros únicos;

Declaração de inexistência de bens a inventariar.

A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430.

As fichas financeiras completas (por todo o período) do servidor, instituidor e pensionista (em caso de servidor já falecido) são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres.

Secretarias Regionais do SINDSEP-MA

Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução.

 Envio de documentos por e-mail

Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em quatro arquivos, o primeiro contendo fichas, o segundo com o documento com a data de admissão, o terceiro com a portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas.