Sindsep/MA, CUT/MA, sindicatos, centrais e movimentos sociais realizam ato #ForaBolsonaro

O Sindsep/MA, CUT/MA, sindicatos, centrais e sociedade civil organizada, irão realizar no próximo sábado, 02, um Ato de protesto contra o desgoverno Bolsonaro.
A mobilização vai acontecer em várias cidades maranhenses em diferentes horários.

Em São Luís o Ato será na Praça Deodoro, a partir das 8:30h.

Atividades também irão acontecer em 207 municípios em todo o Brasil.

A CUT disponibilizou em seu site (www.cut.org.br) o Mapa dos Atos do dia 2 de outubro pelo #ForaBolsonaro que mostra, em tempo real, a dimensão da mobilização em todo o Brasil.

O mapa é interativo. Isso quer dizer que todas as entidades que participam da organização das manifestações podem ‘cadastrar’ as atividades marcadas em suas cidades, colocando informações como locais e horários das manifestações, bem como panfletos, cards e banners dos atos.

A mecânica da elaboração do mapa inclui a divulgação e o estímulo às muitas entidades e coletivos que organizam protestos #ForaBolsonaro a divulgarem as atividades. Desta forma, atos como panelaços, panfletagens, carreatas e passeatas, convocados por quaisquer brasileiros são incluídos no mapa.

Visão geral
O mapa trará na tela a relação completa de atos, por cidades, em ordem alfabética. Ao clicar na cidade, o mapa é redirecionado e aparecerá o ‘ponto vermelho’.

Ao clicar nesse ponto, serão exibidas as informações de local e hora. É possível, inclusive, clicar na imagem para ver o banner (a arte) completo do ato.

Nas suas redes
O mapa ainda traz um novo recurso. Além de poder incorporar o mapa em sites, é possível compartilhar no Facebook e no Twitter, ou enviar por e-mail para seus contatos.

Para isso, basta acessar pelo navegador, clicando aqui. Em “compartilhar” no canto superior esquerdo aparecerão as opções.

Com informações repassadas pela CUT

Diário Sindsep Nº 4256 – 28/09/21

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Homens negros e mulheres brancas e negras correm mais risco de morrer de Covid-19

Sindsep Entrevista, apresenta nesta terça (05/10), o Presidente do SINDSEP/MA, Raimundo Pereira, na pauta “ACT/Ebserh, Conab, Coren e Reforma Administrativa”.

Pressionar para não aprovar

Os servidores públicos precisam aumentar a pressão sobre os deputados para rejeitarem a PEC 32 no plenário da Câmara Federal. Para que fosse aprovado ontem,23, o texto-base da proposta na Comissão Especial, o governo manobrou de todas as formas e teve até que substituir dez membros dos partidos de sua base aliada e mesmo assim venceu por apenas dez votos.

Considerando a necessidade de toda essa intervenção o governo ainda não tem a quantidade necessária de votos (308) para a aprovação da Pec 32. Entretanto, os servidores não podem descansar e precisam ampliar a pressão sobre os deputados federais em seus estados.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA), Raimundo Pereira, todos precisam ficar atentos às movimentações do governo na tentativa de cooptar os votos através de métodos escusos como a liberação de emendas ou paradoxalmente oferendo cargos públicos.

“Temos que continuar a pressionar os deputados a não aprovarem a PEC 32 que irá destruir os serviços públicos no país sob pena de não se reelegerem nas próximas eleições. Quem votar sim não volta. Essa deve ser a palavra de ordem”, afirmou Raimundo Pereira.

Vale ressaltar que foi aprovado na Comissão Especial o texto-base mantendo os piores ataques construídos no texto ao longo dos últimos meses, como a privatização dos serviços públicos (artigo 37-A), o fim dos concursos públicos e da estabilidade, a redução salarial em até 25%.

O presidente da CUT Maranhão, Manoel Lages acredita que a força e a determinação dos servidores contra a aprovação da PEC na Comissão Especial foram muito importantes para dificultar o trabalho dos deputados governistas na votação e que agora os servidores precisam aumentar a mobilização e continuar pressionando os deputados em suas respectivas bases eleitorais.

“Os deputados precisam entender que eles são os nossos representantes e que portanto, devem votar de acordo com as necessidades do povo e não em beneficio de uma pequena minoria de lobistas que querem tomar de assalto os serviços públicos no Brasil”, disse o presidente da CUT/MA.

Essa é mais uma razão para todos ocuparem as ruas e praças do país no próximo dia 2 de outubro.  Vamos gritar em alto e bom som para que todos possam ouvir e entender que o brasil não aguenta mais tanto desmando e incompetência.

Estamos enfrentando uma grave pandemia ainda sem vacina para todos, suspeitas graves de corrupção no Ministério da Saúde, grave crise hídrica, inflação já chegando aos dois dígitos, combustíveis nas alturas, o maior número de desempregados de nossa história, e o governo federal preocupado em tirar ainda mais direitos dos servidores públicos e privatizar os serviços públicos.

Dia 02 de outubro todos contra Bolsonaro e sua politica genocida de destruição dos serviços públicos.

STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167).

Renda bruta

O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório.

Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público.

Redutor

No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário.

Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país.

Momento de incidência do teto

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda.

Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados.

Demanda repetitiva

O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF