Sindsep/MA obtém vitória na justiça que garante às jornalistas da EBSERH jornada especial de 5 horas diárias

Em decorrência de incansáveis batalhas judiciais, a Assessoria Jurídica do SINDSEP/MA obteve vitória no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo às empregadas da EBSERH (HUUFMA) ocupantes do cargo de “Analista Administrativo – Jornalismo” a aplicação da jornada especial prevista na legislação trabalhista de 05(cinco) horas diárias.

Após o trânsito em julgado, além da redução de jornada, as empregadas farão jus ao recebimento de horas extras excedentes à 25ª semanal e seus reflexos.

A EBSERH vinha negando o direito das reclamantes sob o fundamento de que o Edital do Concurso Público previa a jornada de 08 (oito) horas diárias e de que as empregadas não desempenhavam funções típicas de jornalistas dentro da empresa.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito das empregadas e firmou o entendimento de que o princípio da vinculação ao edital não pode se sobrepor ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve ser observada a norma inscrita no art. 303, da CLT.