PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
09/DEZ/2024 (quarta-feira)
LISTA COMPLETA AQUI – PSS SOBRE PROVENTOS FUNASA
TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca todos os servidores da FUNASA que se aposentaram antes de março de 1998 e todas as pensionistas de servidores da FUNASA cujas pensões foram instituídas antes de março de 1998, para entregarem toda a documentação necessária para o início do processo de execução da ação de PSS SOBRE PROVENTOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA FUNASA, em sua sede ou em uma de suas secretarias regionais.
Condições para propor a ação:
– Servidores da FUNASA – Ter se aposentado antes de março de 1998;
– Pensionistas de servidores da FUNASA – Ter se tornado pensionista antes de março de 1998; – Ter tido descontos de PSS nos proventos de aposentadoria ou pensão durante esse período;
Documentos necessários:
a) Caso o credor seja servidor da FUNASA que se aposentou antes de março de 1998 e que ainda está vivo:
- Procuração;
- Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza;
- RG e CPF (Cópia);
- Comprovante de residência atual;
- Fichas financeiras de 1995 a 2024;
- Portaria de aposentadoria do servidor;
- Termo de compromisso;
- Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar;
- Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar;
b) Caso o credor seja pensionista da FUNASA cuja pensão foi instituída antes de março de 1998 e que ainda está viva:
- Procuração;
- Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza;
- Termo de compromisso;
- RG e CPF (Cópia);
- Comprovante de residência atual;
- Fichas financeiras de 1995 a 2024 do instituidor;
- Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024;
- Portaria de pensão;
- Portaria de aposentadoria do servidor;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual;
- Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar;
c) Caso se trate de servidor da FUNASA cujo óbito ocorreu após março de 1998 e que deixou pensionista:
- Procuração da pensionista;
- Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) da pensionista;
- Declaração de pobreza da pensionista;
- Termo de compromisso da pensionista;
- Declaração de herdeiros únicos;
- Declaração de inexistência de bens a inventariar;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual;
- Fichas financeiras do servidor falecido por todo o período (1995-2024);
- Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024;
- Portaria de pensão;
- Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar;
d) Caso se trate de servidor falecido que não deixou pensionista ou de pensionista falecida:
- Procuração dos herdeiros;
- Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) dos herdeiros; Declaração de pobreza dos herdeiros;
- Termo de compromisso dos herdeiros;
- Declaração de herdeiros únicos;
- Declaração de inexistência de bens a inventariar;
- Comprovante de CPF junto à Receita Federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário junto à Justiça Estadual;
- Certidão(ões) de óbito;
- Portaria de aposentadoria do servidor;
- Fichas financeiras do servidor de todo o período (1995-2024) e, se o credor originário falecido era pensionista, fichas da pensionista da data da instituição da pensão até a data do óbito;
- Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar;
A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430.
As fichas financeiras completas (por todo o período) são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres.
Secretarias Regionais do SINDSEP-MA
Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução.
Envio de documentos por e-mail
Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em quatro arquivos, o primeiro contendo fichas, o segundo com o documento com a data de admissão, o terceiro com a portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas.
Dificuldade na obtenção de algum dos documentos
Recomendamos que, caso a pessoa tenha dificuldade em obter algum documento específico do rol de documentos necessários, ela entre em contato com o Jurídico do SINDSEP/MA a fim de que este verifique junto aos advogados do sindicato o que pode ser feito para resolver o problema.