Sindsep orienta os servidores interessados na Aposentadoria Especial ou Abono de Permanência a apresentarem requerimentos administrativos

A Assessoria Jurídica do SINDSEP/MA disponibilizou modelos de requerimentos administrativos a serem preenchidos e protocolados pelos servidores federais interessados na Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade, bem como no Abono de Permanência devido pelo preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria nessa modalidade.

Como amplamente sabido, a previsão de Aposentadoria Especial aos servidores públicos em razão da exposição a agentes que prejudiquem a saúde ou a integridade física está prevista no art. 40, §4º da Constituição federal.

No entanto, durante muitos anos tal direito não pôde ser exercido pelos servidores públicos em face da ausência de Lei Complementar regulamentando a matéria.

Após incansáveis lutas judiciais das entidades sindicais, o Supremo Tribunal Federal julgou Mandados de Injunção determinando a aplicação das regras de aposentadoria especial dos trabalhadores em geral (regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91), aos servidores públicos até que sobrevenha a necessária Lei Complementar que regulamente a Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade dos servidores públicos.

Nesse contexto, adaptando as regras do RGPS para a situação dos servidores públicos, a Administração Federal criou regulamentações que exigem que a condição especial seja comprovada por meio de documentos como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Ocorre que, embora a confecção de tais documentos seja de responsabilidade da Administração, não se tem notícia de que todos os órgãos os tenham produzido ao longo dos anos, situação que tem obstado o reconhecimento do tempo especial e, portanto, da fruição da Aposentadoria ou Abono de Permanência.

A apresentação dos requerimentos administrativos é uma etapa necessária para a garantia dos direitos dos servidores, eis que apenas a partir da provocação dos servidores interessados, a Administração passa a realizar a contagem do tempo especial.

Por outro lado, diante de um contexto em que sabidamente muitos órgãos não produziram contemporaneamente os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e os Perfis Profissiográficos Previdenciário – PPP, existe a perspectiva de que tais direitos só venham a ser garantidos após intervenção judicial.

Assim, o SINDSEP orienta que os interessados providenciem os seguintes documentos para o tratamento jurídico da questão:

  • Cópia dos requerimentos administrativos e respectivos protocolos;
  • Procuração, contrato de honorários advocatícios e declaração de pobreza;
  • Cópia de RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópia da CTPS;
  • ópia de contracheque recente.