Após cerca de 07 anos de batalhas judiciais, o Sindsep/MA venceu ação judicial coletiva contra a EBSERH para condená-la a aumentar o adicional de insalubridade pago aos empregados lotados na UTI-GERAL de 20% para 40%, bem como a pagar as diferenças devidas a cada empregado, contadas a partir de 12/04/2013.
A decisão obtida esclarece, ainda, que não deverá ser modificada a base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados admitidos antes da mudança no regulamento de pessoal, de modo que, para tais servidores, o novo valor do adicional de insalubridade deverá ser calculado com base no salário-base de cada empregado.
A fase de cumprimento de sentença já se iniciou com o pedido de majoração do adicional de insalubridade. Num segundo momento, será necessário identificar cada trabalhador abrangido pela decisão, calcular as diferenças devidas e apresentar as cobranças judicialmente dos valores com a inclusão de juros e correção monetária.
É importante ressaltar que majoração do adicional de insalubridade abrange apenas aqueles trabalhadores que atualmente estão lotados na UTI-GERAL. Todavia, o pagamento das diferenças desde 12/04/2013 engloba também aqueles trabalhadores que já não estão mais lotados no setor.
Vitória da base!
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