Advogados sem qualquer comprometimento com a vida funcional dos servidores estão ingressando com ações judiciais na Justiça do Trabalho em que pleiteiam o pagamento dos valores que supostamente seriam devidos a título de FGTS no período posterior a 1990, quando os servidores se tornaram estatutários.
Ocorre que, tal ação tem como pressuposto o pedido de declaração de nulidade da conversão de celetista para estatutário, o que representa vários riscos aos servidores, que poderão ter suas remunerações e aposentadoria revistas, além de perderem direito a gratificações e todos os demais direitos próprios dos servidores estatutários (como GACEN e GDPST, aposentadoria com paridade e integralidade etc).
Os advogados que ingressam com tais ações não têm quaisquer compromissos com os resultados maléficos de tal ação, visando apenas os ganhos imediatos.
Mas não é só.
Várias ações desse tipo foram julgadas procedentes em primeira instância e após os recursos da FUNASA e da UNIÃO foram julgadas improcedentes. De modo que é quase certo que a FUNASA conseguirá reverter nos Tribunais as ações que forem favoráveis na primeira instância.
O que os advogados não dizem é que na justiça do trabalho, os servidores da FUNASA que perderem as ações terão de arcar com os honorários advocatícios em favor dos Procuradores Federais, já que nos termos do art. 790, §3º da CLT, não têm direito à gratuidade da justiça.
Ou seja, quem entrar com essa ação, ainda corre risco de sair devendo.
Ganhar FGTS de 1990 até agora? MUITO BOM PRA SER VERDADE!