PSS sobre proventos dos servidores e pensionistas da FUNASA (Convocação)

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
09/DEZ/2024
(quarta-feira)

 LISTA COMPLETA AQUI – PSS SOBRE PROVENTOS FUNASA

 

TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca todos os servidores da FUNASA que se aposentaram antes de março de 1998 e todas as pensionistas de servidores da FUNASA cujas pensões foram instituídas antes de março de 1998, para entregarem toda a documentação necessária para o início do processo de execução da ação de PSS SOBRE PROVENTOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA FUNASA, em sua sede ou em uma de suas secretarias regionais. 

Condições para propor a ação

– Servidores da FUNASA – Ter se aposentado antes de março de 1998;
– Pensionistas de servidores da FUNASA – Ter se tornado pensionista antes de março de 1998; – Ter tido descontos de PSS nos proventos de aposentadoria ou pensão durante esse período; 

Documentos necessários: 

a) Caso o credor seja servidor da FUNASA que se aposentou antes de março de 1998 e que ainda está vivo: 

  • Procuração
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza; 
  • RG e CPF (Cópia); 
  • Comprovante de residência atual; 
  • Fichas financeiras de 1995 a 2024; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Termo de compromisso; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; 
  • Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

b) Caso o credor seja pensionista da FUNASA cuja pensão foi instituída antes de março de 1998 e que ainda está viva: 

  • Procuração
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza; 
  • Termo de compromisso; 
  • RG e CPF (Cópia); 
  • Comprovante de residência atual; 
  • Fichas financeiras de 1995 a 2024 do instituidor; 
  • Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024; 
  • Portaria de pensão; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Certidão de óbito; 
  • Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

c) Caso se trate de servidor da FUNASA cujo óbito ocorreu após março de 1998 e que deixou pensionista: 

  • Procuração da pensionista; 
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) da pensionista; 
  • Declaração de pobreza da pensionista; 
  • Termo de compromisso da pensionista; 
  • Declaração de herdeiros únicos
  • Declaração de inexistência de bens a inventariar
  • Certidão de óbito; 
  • Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual; 
  • Fichas financeiras do servidor falecido por todo o período (1995-2024); 
  • Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024; 
  • Portaria de pensão; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

d) Caso se trate de servidor falecido que não deixou pensionista ou de pensionista falecida: 

  • Procuração dos herdeiros; 
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) dos herdeiros; Declaração de pobreza dos herdeiros; 
  • Termo de compromisso dos herdeiros; 
  • Declaração de herdeiros únicos
  • Declaração de inexistência de bens a inventariar
  • Comprovante de CPF junto à Receita Federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário junto à Justiça Estadual; 
  • Certidão(ões) de óbito; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Fichas financeiras do servidor de todo o período (1995-2024) e, se o credor originário falecido era pensionista, fichas da pensionista da data da instituição da pensão até a data do óbito; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430. 

As fichas financeiras completas (por todo o período) são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres. 


Secretarias Regionais do SINDSEP-MA 

Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução. 


Envio de documentos por e-mail 

Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em quatro arquivos, o primeiro contendo fichas, o segundo com o documento com a data de admissão, o terceiro com a portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas. 


Dificuldade na obtenção de algum dos documentos 

Recomendamos que, caso a pessoa tenha dificuldade em obter algum documento específico do rol de documentos necessários, ela entre em contato com o Jurídico do SINDSEP/MA a fim de que este verifique junto aos advogados do sindicato o que pode ser feito para resolver o problema. 

Sindsep reuniu-se com CRTR 17° Região para tratar sobre ACT 2024

O Sindsep reuniu-se na tarde de hoje, 30, com o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17° Região (CRTR 17° Região) para tratar sobre o Acordo Coletivo de trabalho (ACT 2024) da categoria.

Durante a reunião o CRTR 17° Região informou que existe uma resolução que impede que haja a concessão de aumento salarial no último ano de mandato e no primeiro ano de gestão.

Apesar da Resolução, o Conselho informou que proporcionou  um reajuste de 5% em 2024.

Ainda na reunião ficou discutido o pagamento dos retroativos, o que o CRTR 17° Região afirmou que precisaria fazer um levantamento orçamentário para debater como poderia fazer o pagamento da retroatividade.

Ficou acertada entre as partes uma nova reunião para o próximo dia 10 de outubro.

 

3ª reunião da MNNP da Ebserh debate ACT 2024/2026 e pautas específicas

Condsef/Fenadsef

A Condsef/Fenadsef participou nessa quarta-feira, 25, da 3ª reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) da Ebserh. O encontro foi realizado em formato virtual, via Teams. Entre os temas de destaque estava o monitoramento do cumprimento do ACT 2024/2026. Foram cobradas também pautas específicas das categorias PCD e farmacêuticos. A próxima reunião da MNNP deve acontecer no dia 21 de outubro, de forma presencial, na sede, em Brasília. A pauta prevista para esse próximo encontro é o monitoramento das demandas específicas ligadas ao grupo de trabalho (GT) de 2023 que trata do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) da categoria.

Os representantes da Condsef/Fenadsef pontuaram a importância da construção de um calendário de cumprimento das cláusulas do ACT 2024/2026. Destaque para priorização de empregados PCD no que inclui critérios de desempate em movimentações no quadro da carreira, concessão de dois períodos de 20 dias de férias por ano para os trabalhadores expostos à radiação ionizante, além da antecipação de férias para trabalhadores com filhos menores de seis anos. Foi apontada ainda a necessidade de incluir como pauta da MNNP a normativa de progressão para discussão e aprimoramento dos critérios de progressão de carreira.

Foi ressaltada ainda a necessidade de capacitação e preparação dos gestores com intuito de possibilitar um ambiente de trabalho adequado. Uma das possibilidades apontadas seria a realização de consultas públicas aos trabalhadores sobre temas como benefícios, carreira e condições de trabalho.

Cumprimento imediato de cláusulas do ACT 

À direção da Ebserh foi solicitado o cumprimento de imediato de algumas cláusulas contidas no ACT 2024/2026. Entre elas a ampliação do prazo de entrega de atestados de afastamento laboral, mesmo que não haja ainda publicação pela sede da normativa sobre o tema. Foi também cobrada a garantia do ponto abonado quando o trabalhador apresente justificativa de afastamento laboral dentro do prazo previsto no ACT 2024/2026. De acordo com a direção da empresa, essa normativa deverá ser publicada até o início de outubro.

Outra cláusula cobrada pelos representantes da Condsef/Fenadsef é a que reduz de 6% para 5% o desconto relacionado ao auxílio transporte. Também de acordo com a direção da empresa essa é uma normativa que está perto de ser publicada e em fase final de aprovação para publicação.

Sobre locais de descanso, a Confederação solicitou a complementação por uma normativa ou adendo ao ACT que padronize as condições desses locais. Dessa forma, ficaria assegurado o cumprimento por todas as filiais e garantidas as condições previstas por normas regulamentadoras sobre o tema, adequadas aos locais de descanso.

Cursos obrigatórios

A respeito da realização de cursos obrigatórios durante o horário de trabalho, os representantes da Condsef/Fenadsef questionaram, sobretudo, o horário noturno para o cumrpimento dessa carga horário mínima exigida pela sede da Ebserh. Isso porque nem sempre os trabalhadores possuem condições e disponibilidade para realizar os cursos no local de trabalho.

Além disso, foi questionado à empresa se seria possível considerar a carga horária dos cursos como carga horária de trabalho para banco de horas. A direção afirmou que os cursos são obrigatórios e devem ser feitos durante o horário de trabalho, não sendo possível serem computados como banco de horas. A exceção, podendo ser computada como banco de horas, seria para cursos realizados fora da jornada de trabalho com autorização da chefia imediata.

PCD e farmacêuticos

Com relação às pautas específicas da categoria PCD, os representantes da Condsef/Fenadsef solicitaram a implementação de um grupo de trabalho (GT) para construção de uma política nacional da Ebserh de respeito e valorização aos empregados PCD. Entre os temas cruciais para a categoria estão a inclusão, acessibilidade, horário especial, redução de carga horária sem redução de salário e auxílio pecuniário específico da categoria.

As pautas específicas apresentadas pelos representantes dos farmacêuticos também são consideradas cruciais. Entre os pontos destacados pelos representantes da categoria estavam o impacto da política de assistência farmacêutica no abastecimento de medicamentos, a valorização dos profissionais farmacêuticos, a necessidade de atualização do POP de insalubridade e dos riscos químicos da manipulação de medicamentos com destaque para os farmacêuticos que manipulam quimioterápicos, além da necessidade de atualização das normativas e diretrizes da Farmácia Hospitalar e das câmeras técnicas de Farmácia Hospitalar.

Sindsep realiza reunião na Funai para tratar sobre proposta do MGI

O Sindsep realizou na manhã de hoje, 25, uma reunião na Funai em São Luís, que teve como pauta os informes da Condsef sobre o Plano de Carreira do órgão.

Estiveram representando o sindicato, João Carlos Lima Martins (presidente), Raimundo Pereira de Souza (Vice-Presidente), Joanilde Pires (Secretaria de Comunicação), Elizabeth de Assis Nascimento (Secretaria de Administração, Patrimônio e Finanças) e Eliene Leite Costa (Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer).

Durante a reunião foi informado aos servidores que houve uma pequena modificação nas tabelas das carreiras do meio ambiente, sendo que o Governo Federal fez um acordo linear de 8,83 de 2025 e 2026.

Na semana passada o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou proposta aos servidores da Funai cumprindo compromisso firmado na cláusula sexta do termo de acordo nº 02/2023, assinado em 31 de outubro de 2023. Em agosto, a Condsef/Fenadsef protocolou ofício para cobrar o cumprimento da cláusula que assegura que as tabelas seguirão os mesmos percentuais das tabelas remuneratórias das carreiras do meio ambiente.

Vale reforçar que não se trata de uma nova negociação em curso e a proposta foi encaminhada com objetivo de cumprir o acordo firmado com os servidores da Funai em 2023.

Em ofício encaminhado nessa sexta, 20, a suas entidades filiadas, a Condsef/Fenadsef destaca que a proposta foi elaborada com os recursos do impacto orçamentário da equiparação pretendida. Contudo, apresenta algumas variações entre as tabelas da Área Ambiental e Funai, mais notadamente no topo das remunerações.

Com isso, há diferenças positivas para os servidores de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar, por aplicar reajuste linear de 8,8% para todos os servidores e em todos os padrões das carreiras, de forma a manter o princípio da paridade remuneratória integral entre Carreira, PEC e Quadro suplementar, seguindo os princípios e objetivos da negociação.

A Condsef tem até hoje para informar ao MGI a decisão da categoria. Até o momento do fechamento do Diário do Sindsep, a grande maioria dos estados já havia sinalizado de forma positiva para a proposta do Governo.