Companheira Marly Eugênia, presente!

O ano de 2020 teima em não terminar, e com ele todas as mazelas que entristeceram o mundo neste período. São lágrimas que doem na alma.

Existe uma sensação de impotência e a certeza de que a vida é muito frágil.

No último dia 03 de janeiro de 2021, o Sindsep/MA perdeu mais uma grande lutadora das causas sociais, que foi a companheira Marly Eugênia, atualmente na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Marly Eugênia era Assistente Social e oriunda da antiga LBA.

A companheira Marly representou o sindicato nos conselhos da GEAP, onde foi eleita presidenta do Conselho; e por diversas vezes no Conselho de Serviço Social.

O Sindsep/MA externa toda a sua admiração pela história combativa da companheira Marly Eugênia, que deixa um grande legado para as gerações futuras.

CUT faz balanço de 2020 e aponta prioridades da luta para o próximo ano

Se 2020 foi um ano repleto de desafios não só impostos pela maior pandemia do último século, mas por um governo marcado por ataques ao setor público e a direitos da classe trabalhadora, 2021 promete ser ainda mais desafiador com o aprofundamento da crise econômica e ampliação de desigualdades sociais. A Organização das Nações Unidas (ONU) prevê que o próximo ano será marcado pela maior crise humanitária desde a Segunda Guerra Mundial e que deve atingir 235 milhões de pessoas no mundo. No Brasil os impactos podem ser agravados pelo fim do auxílio emergencial de R$600, caso o Congresso Nacional não vote este mês a medida provisória (MP) 1000/20.

O aumento do desemprego, da desigualdade e da fome no País complicam esse cenário. Para o Dieese haverá necessidade de uma forte mobilização da sociedade e pressão também junto ao Poder Legislativo já que o governo Bolsonaro insiste em manter sua conduta de austeridade fiscal e quer impor privatizações de estatais estratégicas e o esfacelamento do setor público com a reforma Administrativa e outras PECs que preveem até mesmo a redução salarial de servidores.

Para enfrentar esses desafios, a Direção Nacional da CUT fez um balanço de 2020 e apontou as prioridades na luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora em 2021. Para a direção da maior central sindical brasileira, o Brasil colhe os frutos da incompetência e falta de planejamento do governo Bolsonaro: não há perspectiva concreta de quando a vacina chegará ao Brasil nas quantidades necessárias para imunizar toda a população.

Revoga o Teto

Para a CUT, outro ponto prioritário da luta em 2021 será enfrentar a agenda econômica unitária da direita neoliberal e bolsonarista. Essa agenda enxerga na tragédia brasileira uma oportunidade do que o ministro do Meio Ambiente chamou de “passar a boiada”. Nessa estratégia está a venda de empresas públicas lucrativas, a exploração predatória da Amazônia e de nossos recursos naturais, a destruição de políticas públicas, por meio da manutenção da Emenda Constitucional (EC) 95/16, do “criminoso teto nos gastos sociais”, além da reforma Administrativa que vai destruir os serviços públicos. A CUT destaca que tudo isso está “sustentado no mito da austeridade e do ajuste fiscal para atender os interesses de “investidores” em detrimento do povo”.

Para dar conta dos desafios apontados para o próximo ano, a CUT definiu três linhas de ação combinadas que envolvem a organização sindical, a unidade das forças democrático-populares e pelo menos dez planos de luta que incluem a defesa de vacinas para todos, a defesa do SUS, recursos para testagem e vacinação em massa, luta por empregos e garantia de direitos trabalhistas. A defesa das estatais e dos serviços públicos, contra as privatizações, a reforma Administrativa e o teto de gastos está no horizonte. Uma greve geral dos servidores públicos das três esferas não está descartada.

Fonte: CUT

Servidor federal não precisará compensar falta para ida a consultas ou exames médicos e odontológicos

Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que os servidores federais não precisam compensar as faltas que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde. De acordo com o texto, essas faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal.

A Instrução Normativa 125/2020 altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Outras mudanças estabelecidas pelo texto são a vedação a marcação automatizada de horários de início, de intervalo e de saída dos servidores. Ou seja, os servidores deverão registrar esses horários manualmente.

Além disso, os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência, para apurar as horas excedentes na jornada diária, autorizações de acúmulo, autorizações de usufruto, registro de usufrutos e controle de saldos. Aqueles que já possuem sistemas próprios deverão integrá-los ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do Sipec.

Fonte: Extra

Live debate assembleias dos empregados da Ebserh e próximos passos do ACT

A Condsef/Fenadsef realiza nessa terça-feira, 15, às 19 horas, uma live com participação de representantes da Comissão Nacional dos Empregados da Ebserh de todo o Brasil. Será uma roda de conversa importante no dia em que a Ebserh completa 9 anos de existência e que vai abordar o resultado das assembleias por local de trabalho e quais os caminhos da luta para que os empregados assegurem que o ACT 2020/2021 não retroaja em direitos fundamentais para a categoria.

Na última reunião virtual com a administração da Ebserh, ocorrida no dia 2 desse mês, obstáculos persistiram. Entre as cláusulas consideradas pétreas pelos empregados e que a empresa quer alterar estão temas como o índice de aplicação da insalubridade. A alteração desse direito pode significar redução salarial de até 27% para milhares de empregados. Uma imposição absurda que se sobressai ainda mais em meio a maior pandemia dos últimos cem anos, onde milhares de profissionais estão se superando e colocando suas próprias vidas em risco para salvar vidas.

Entre outras cláusulas que empregados não concordam está a que impõe o congelamento salarial apoiado pela lei complementar 173/20. A Ebserh está usando a lei para negar qualquer reposição salarial aos seus empregados. Ocorre que a referida lei não se aplica ao ACT 2020/2021, já que é anterior a ela. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada expondo a interpretação equivocada feita pela empresa.

Confira os participantes da live dessa terça pela ordem em que aparecem no card:
Alailson Santana – Sergipe
Gislaine Fernandes – Pernambuco
Gedaias Oliveira – Paraná
Andréa Quintela – Ceará
Paulo Candido – Distrito Federal
Alexandro Cerqueira – Bahia
Marcos Ferreira – Maranhão
Carlos Barbosa – Espírito Santo
Valdinei Ferreira- Minas Gerais
Reginaldo Valadão – R. G. do Sul
Patrick Gutierrez – M. G. do Sul
Francisco Santana – Piauí
Sérgio Ronaldo – Condsef/Fenadsef
Joílson do Nascimento – M. Grosso


Mediação no TST

Apesar de ter um dos ACT´s mais enxutos da administração pública, nos últimos seis anos todos os processos de negociação terminaram sendo mediados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A live também vai abordar a possibilidade de mais um ACT ser mediado pelo TST e quais as implicações desse processo. A dificuldade de alcançar consensos e as constantes tentativas da empresa em retirar direitos assegurados nos acordos anteriores são um desafio constante.

Fonte: Condsef

Com menos servidores e mais temporários, serviço público corre risco no Brasil

Falta de concursos e contratação de trabalhadores temporários para atendimento à população prejudica qualidade dos serviços públicos. Dirigente da CUT afirma que em 4 ou 5 anos, setor ficará ‘esvaziado’.

O projeto de destruição dos serviços públicos brasileiros, que teve início após o golpe de 2016, e vem sendo reforçado pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) coloca o atendimento à população em áreas essenciais como saúde, educação, Previdência, fiscalização da qualidade dos alimentos e da água, em risco. O ministro da economia Paulo Guedes insiste em uma reforma Administrativa que agravará ainda mais o desmonte.

A proposta de Guedes praticamente extingue concursos públicos, suspensos desde o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), e afeta o já reduzido quadro de servidores públicos federais, prejudicando a qualidade do atendimento e provocando filas de espera em órgãos como as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e postos de atendimento como os que cuidam do pagamento do Seguro-Desemprego. Para suprir a necessidade de trabalhadores, o governo recorre às contratações de temporários, que ganham menos e têm menos direitos.

Hoje são 27.503 servidores concursados e mais de 80 mil temporários.

Em 2020, apenas 665 trabalhadores concursados foram convocados. Em 2010, foram mais de 16 mil. Somente este ano, até o mês de outubro foram contratados 22.871 trabalhadores temporários.

Pela concepção do governo, não é mais necessário que haja um estado permanente de prestação de serviços à população. A afirmação é do diretor executivo da CUT e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Pedro Armengol.

O dirigente diz ainda que “eles querem trazer para dentro do setor público um olhar rebaixado de exploração de trabalhadores com salários e condições precarizadas”, caso dos temporários.

A equação é lógica quando se fala em serviços precarizados, se tem trabalhador precarizado, tem serviço público precarizado também, diz Armengol, que acrescenta: Para os servidores federais que ‘sobram’, há sobrecarga de trabalho até que sejam contratados os temporários e quem vários casos, não tempo suficiente para cumprir as tarefas.

Um exemplo que traduz de forma exata o problema é a fila do INSS, que hoje tem mais de 1,5 milhão de pedidos de benefícios aguardando análise e aprovação, mesmo com a contratação de 8.320 servidores aposentados e militares inativos, que supostamente zerariam a fila.

De acordo com o diretor executivo da CUT e secretário de Finanças da Condsef,  a constatação é de que o governo quer economizar, contratando por tempo limitado e menores salários.

E quem paga a conta é a população. Em especial, a mais carente que sofre com a falta, a demora, e a baixa qualidade dos serviços públicos, que têm se mostrado ainda mais essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, afirma o dirigente.

Concursos públicos

Para a CUT, a Condsef e entidades que defendem o serviço público no Brasil, a retomada da realização de concursos e da contratação de trabalhadores e trabalhadoras que foram aprovados em concursos anteriores é fundamental para atender às demandas da sociedade.

Mas se depender da dupla Bolsonaro/Paulo Guedes, a situação será outra – de cada vez menos concursados exercendo suas carreiras. E os números mostram que o setor ficará esvaziado em poucos anos.

De acordo com Pedro Armengol, daqui a quatro ou cinco anos, cerca de 60% dos servidores federais devem se aposentar. São trabalhadores já na faixa etária dos 60 anos. Sem concursos para uma renovação o quadro ficará ainda mais reduzido. Em 2019, 32,8 mil servidores se aposentaram. A previsão para este ano é de mais 13 mil.

Para piorar, se a reforma Administrativa for aprovada, não haverá mais carreira de Estado – Trabalhadores nas áreas de educação e saúde, por exemplo, apenas contratações em demandas pontuais. Sobrarão somente os “cargos de Estado”, como juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores, que são os mais altos salários do país.

Os temporários de 2020

Algumas situações de urgência demandam trabalhadores temporários, quando há insuficiência de servidores públicos. A pandemia do novo coronavírus é uma dessas situações.

De acordo com reportagem do Estadão, o Ministério da Saúde contratou 9.275 médicos durante o período O Ibama contratou 1.481 bombeiros brigadistas para combater incêndios na Amazônia e até o Exército recorreu aos temporários, contratando 522 trabalhadores para administração, arquitetos engenheiros, e outras profissões.

A importância do servidor público

De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) o serviço público em países mais ricos é maior do que nos países em desenvolvimento.

Estes países, com maior peso do emprego público, são reconhecidos como os que oferecem serviços mais robustos e universais, típicos de um Estado de Bem-Estar Social. A conclusão é de um estudo feito pela entidade sobre a reforma Administrativa, intitulado “O Brasil no Mundo: emprego público, escolarização, remunerações e desempenho estatal em perspectiva internacional comparada”. Os cadernos do estudo estão disponíveis para download.

De acordo com estudo do Banco Mundial, em 2017 no Brasil, o número de servidores públicos representava apenas 5,4% da população, enquanto nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) o número era quase o dobro – 9,5%.

*Edição: Marize Muniz

Confira quem são os 39 deputados que votaram contra convenção de combate ao racismo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 861/17, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

No primeiro turno, 39 deputados votaram contra a ratificação do texto produzido em 2013, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), na Guatemala. No segundo turno, 42 deputados votaram contra e 417 a favor.

Votaram contra, é importante lembrar, uma convenção que trata também da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

Apenas o Partido Novo orientou voto contrário ao PDC. Já Republicanos, PSC e o governo liberaram os votos das bancadas. Joice Hasselmann (PSL/SP), Kim Kataguiri (DEM/SP), Bia Kicis (PSL/DF), Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) estiveram entre os que votaram contra a convenção no primeiro turno.

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos têm de ser votados em dois turnos, com aprovação de pelo menos 3/5 dos integrantes da Câmara (308) e do Senado (49), são considerados equivalentes a emenda constitucional.

Os países que ratificam a convenção se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

A convenção aprovada nesta quarta cita 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações racistas, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.

O projeto ratificado ainda determina que os países se comprometam a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.

Fonte: CUT

Sindsep/MA ganha mais duas ações contra a Ebserh

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, ganhou mais uma ação judicial contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

A ação consiste no pedido feito por uma servidora, que necessita acompanhar seus dois filhos que foram diagnosticados com autismo.

A Justiça acatou o pedido de redução de 50% da carga horária, sem prejuízo de remuneração e sem necessidade de compensação.

O entendimento da Justiça do Trabalho em favor da servidora simboliza mais uma vitória do Sindsep/MA, que luta arduamente para defender os direitos da categoria.

Em uma outra ação, a Justiça do Trabalho também garantiu o afastamento dos profissionais do grupo de risco das tarefas relacionadas à COVID-19.

Na mesma decisão, o juiz deferiu o afastamento das atividades presenciais, ainda que não relacionadas à COVID-19, às profissionais gestantes e lactantes.

“O Sindsep/MA continua atento às questões referentes aos servidores públicos federais. Não aceitamos qualquer tipo de manobra que retire direitos dos trabalhadores. Como entidade sindical, iremos lutar sempre para garantir todo e qualquer direito dos trabalhadores. Temos o maior dos nossos compromissos que é com a vida, e neste caso, em especifico, o fator vida, vem de forma prioritária”, afirmou Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.

Sindsep/MA adota captação de energia solar

O Sindsep/MA ao longo dos anos sempre defendeu uma economia sustentável. Em tempos em que o meio ambiente vem sofrendo agressões absurdas, é importante que se busquem novas fontes de energia que quebre o “sistema” existente.

Dessa forma, o sindicato buscou adequar-se à essa nova realidade, e implantou o sistema de energia solar, que foi adquirido e instalado nas dependências da sede da entidade.

No último dia 02 de dezembro, o Sindsep/MA iniciou um novo capítulo em sua história, com a implantação da captação de energia solar, que irá possibilitar à entidade uma economia bastante considerável.

“O Sindsep/MA mais uma vez mostra o seu pioneirismo, e seguindo o que o mundo já vem buscando, insere-se na luta por uma sociedade sustentável e mais consciente na preservação do meio ambiente”, comentou Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.

Como funciona a energia solar?

A energia solar, como o próprio nome indica, refere-se à energia cuja fonte é o Sol. Sua captação pode ser feita por meio de diversas tecnologias, como painéis fotovoltaicos, usinas heliotérmicas e aquecedores solares.

Basicamente, ao ser captada, a luz solar é convertida em energia. Nos painéis fotovoltaicos e nas usinas heliotérmicas, a luz solar é convertida em energia elétrica e térmica. Já no aquecimento solar, a luz solar é convertida em energia térmica.

O Sindsep/MA está utilizando a energia solar fotovoltaica, que faz a conversão direta da radiação solar em energia elétrica. Essa conversão é realizada pelas chamadas células fotovoltaicas, compostas por material semicondutor, normalmente o silício. Ao incidir sobre as células, a luz solar provoca a movimentação dos elétrons do material condutor, transportando-os pelo material até serem captados por um campo elétrico (formado por uma diferença de potencial existente entre os semicondutores). Dessa forma, gera-se eletricidade.

 

Entenda como funcionam as férias, quem tem direito e como calcular

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Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias. Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para usufruir há algumas regras.

Para poder orientar os trabalhadores sobre as férias, um direito do trabalhador, o Portal CUT elencou as principais regras sobre as férias e como calcular o valor a receber. Além disso, o Portal ouviu especialistas em economia e saúde que dão dicas de como economizar para não ficar duro no mês seguinte e aproveitar as férias para realmente descansar porque isso faz bem a saúde. Confira no final do texto.

  1. Período

A principal regra é que, completados os 12 meses de trabalho, o empregador tem prazo de até um ano para dar as férias ao trabalhador. Por exemplo: se exatamente hoje você completa um ano de trabalho com registro em carteira, o empregador terá prazo de 12 meses, a partir de hoje, para conceder suas férias, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

  1. Férias parceladas

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias.

Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Assim, se um trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

  1. Férias proporcionais

Se um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao que se chama de férias proporcionais. São dois casos. Um é o caso do trabalhador que foi demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é do trabalhador que tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

No primeiro caso, os meses trabalhados serão pagos proporcionalmente (1/12 avos de férias) na rescisão do contrato.

No segundo caso, por exemplo, um trabalhador foi registrado no dia 1° de janeiro de 2019, saiu de férias depois de 1° de janeiro de 2020, e foi demitido em julho de 2020. Os seis meses do segundo período aquisitivo (janeiro a julho de 2020), um direito do trabalhador, devem ser incluídos na rescisão de contrato.

  1. Cálculo em valores

O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.000,00, ao sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33. Total bruto R$ 1.333,33.

Para calcular o total líquido, é preciso descontar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (em 2020, quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

  1. Abono pecuniário

A legislação trabalhista permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, ou seja, 10 dias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.

Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Se o trabalhador ganha R$ 3.000, por exemplo, a conta é a seguinte:

Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000

Um terço das férias = R$ 666,66

Abono pecuniário (10 dias) = R$ 3.000 / 30 x 10 = R$1.000

Um terço do abono pecuniário = R$333,33

Salário correspondente ao período de férias que ele vai trabalhar (10 dias) = R$1.000

Total bruto a receber =  2.000 + 666,66 + 1.000 + 333,33 + 1.000 = R$5.000, menos os descontos.

Essa mesma lógica se aplica caso o funcionário venda menos dias – basta multiplicar o valor diário do salário pelo número correto. Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso, com uma diferença: o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou IRRF.

  1. Adiantamento

O adiantamento salarial e do abono de férias é um direito previsto na CLT e dever feito em até dois dias antes do início do período de férias.

Na prática, se a data do vencimento do seu salário é dia todo dia 10 e você vai tirar férias no dia 5, já no dia 3, a empresa deverá pagar o salário do mês, o adiantamento de férias mais o abono.

O que o trabalhador sempre precisa ficar atento porque no mês seguinte, ele não tem salário, porque já foi pago ao tirar as férias.

  1. Por que o salário do mês seguinte é menor

Quando sai de férias, o trabalhador recebe os valores calculados acima e também um adiantamento do mês seguinte. Quando volta, o salário é  proporcional aos dias trabalhados.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Outro exemplo, se as férias caem no meio do período de remuneração, o trabalhador sai de no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.

  1. Se o patrão não cumpre as regras

O artigo 137 da CLT diz que “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

  1. Férias de quem teve contrato suspenso

Este ano, 9,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras tiveram contratos de trabalho suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus.

O sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão o seu período de apuração de férias prorrogado.

Os meses de suspensão, portanto, não serão contabilizados para o período aquisitivo.

Já para quem teve redução na jornada de trabalho e salário, nada muda, inclusive a base de cálculo, já que as férias são calculadas sobre o salário ‘oficial’ do trabalhador.

  1. Dicas

Quando o trabalhador recebe o salário com o adiantamento de férias mais o abono, na maior parte das vezes, tem a ilusão de que recebeu muito dinheiro e acaba se perdendo nos gastos, estourando o orçamento da família, afirma é a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), subseção CUT Nacional, Adriana Marcolino.

“O objetivo do adiantamento é que o trabalhador possa ter um pouco mais de dinheiro, para poder aproveitar as férias, mas é uma ilusão achar que pode gastar tudo. O que ele recebe a mais, de verdade, é o abono de um terço do salário”.

O trabalhador tem que se organizar porque ficará um tempo sem receber salário. “Tem que se programar para não gastar tudo e deixar as contas, os gastos habituais descobertos depois”, completa Adriana.

Em relação ao período de férias, caso seja dividido, o trabalhador deve levar em consideração que o período de férias é um tempo destinado ao descanso e ao lazer. “Isso implica em benefícios positivos para sua saúde física e mental”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.

Ela explica que as férias servem para quebra do ciclo de estresse vivenciado diariamente pela rotina do trabalho e para que o corpo e a mente descansem é necessário tempo suficiente. “É ruim quando o tempo de férias é curto porque o trabalhador precisa de um tempo para se desconectar do stress”, ela diz.

O fracionamento das férias passou a ser permitido a partir da reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).

Fonte: CUT

A Condsef/Fenadsef vai realizar seminário sobre movimento sindical no pós-pandemia

A Condsef/Fenadsef vai realizar no próximo dia 09 de dezembro, o seminário “OS DESAFIOS DO MOVIMENTO SINDICAL NO MUNDO PÓS-PANDEMIA”, pela plataforma Zoom, das 9 às 13h e das 14:30 às 18:30h.

O seminário terá como público alvo os integrantes dos Departamentos Setoriais da Condsef/Fenadsef, além dos dirigentes sindicais das suas filiadas, que poderão indicar até 10 (dez) participantes.

O webinário terá o seguinte temário: A conjuntura e as propostas de reforma sindical em discussão no Congresso Nacional; Diagnóstico e ações das filiadas frente às medidas do governo; O futuro dos sindicatos ou os sindicatos do futuro: perspectivas para a organização dos servidores públicos Federais.

A Confederação objetiva com o evento discutir a queda da taxa de sindicalização e formular políticas de organização sindical, no setor público federal, especificamente na sua base da, na luta pela sobrevivência dos respectivos sindicatos, bem como, propor medidas de resistência e fortalecimento da representatividade e, consequentemente, a defesa dos serviços públicos como instrumento de direitos e inclusão das populações, e dos servidores públicos nas condições de agentes executores das ações estatais.

Outro ponto do Seminário é a discussão da conjuntura nacional; a reforma sindical; fazer um diagnóstico das entidades e suas reações e ações contra as medidas antissindidicais do governo.