Confira o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito e como calcular

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décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.

Todos os trabalhadores formais, que são os que têm carteira assinada, têm de receber o 13º salário entre novembro e dezembro. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário.

Quando o 13º deve ser pago?

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

Tem empresa que paga a primeira parcela junto com as férias dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Já a segunda tem de ser paga até o dia 20 de dezembro.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa, se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria ou, em ultimo caso, a secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

As duas formas de calcular o décimo terceiro?

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento,  deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela em novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre o adiantamento.

Cálculo da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Como calcular décimo terceiro proporcional?

Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), deverá fazer o cálculo proporcional.

Exemplo

Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:

R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67

R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálcullo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

 

13º de quem teve contrato suspenso

Este ano, 8,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários e as empresas podem tentar pagar valores menores de 13º. Confira aqui como será o 13º nesses casos.

Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Confira aqui as orientações da CUT sobre pagamento do 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso.

Nota de Esclarecimento – Aposentadoria Especial

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais vem, por esta nota, prestar esclarecimentos sobre o recente julgamento do STF do Tema nº 942, de Repercussão Geral, em que foi reconhecido o direito dos servidores públicos à averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com a conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão da aposentadoria voluntária ou à revisão de aposentadoria já concedida.

A tese aprovada pelo Supremo tem a seguinte redação:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.

Vale registrar que, antes dessa decisão, o STF já havia reconhecido o direito à conversão do período anterior à Lei nº 8.112/90 e, através da Súmula Vinculante nº 33, já havia reconhecido a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para quem tivesse cumprido 25 anos de trabalho em condições especiais (se o trabalho especial foi em mineração subterrânea com exposição a agentes físicos químicos ou biológicos, o tempo é reduzido para 15 anos, e, se houve exposição ao amianto ou foi trabalho realizado em mineração subterrânea, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, é reduzido para 20 anos).

A inovação da decisão do STF de 2020 foi em relação à possibilidade do tempo de trabalho em condições especiais realizado entre 11 de dezembro de 1990 (dia do início da vigência da Lei nº 8.112/90) e 11 de novembro de 2019 (véspera da promulgação da EC nº 103)  ser contado de forma diferenciada (com acréscimo de 40%, para os homens, e 20% para as mulheres, em regra) quando for somado ao tempo de trabalho comum, gerando a antecipação do momento em que o servidor poderia se aposentar e receber o abono de permanência.

A assessoria jurídica do Sindsep/MA integra o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, que é composto pelos escritórios que obtiveram essa vitória perante o STF e que ainda está discutindo sobre questões complexas, como os meios de comprovação da efetiva realização do trabalho em condições especiais, as quais ainda precisam ser amadurecidas para que a atuação precipitada na primeira instância não comprometa o direito dos servidores.

Mas já nos colocamos à disposição para analisar os casos de quem pretende antecipar a sua aposentadoria ou a data de aquisição do direito ao abono de permanência.

SINDSEP/MA ganha ação na Justiça

Na decisão, a Justiça determina que o IFMA avalie os critérios de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para professora aposentada antes da vigência da Lei nº 12.772/2012

 

Em demanda individual, uma professora do EBTT filiada ao Sindsep/MA apresentou requerimento administrativo ao IFMA para avaliação dos critérios para a concessão da equivalência do Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC.

Tal pedido administrativo sequer foi analisado no âmbito do IFMA, sob o argumento de que a servidora teria se aposentado antes da vigência da Lei nº 12.772/2012, isto é, antes de 28 de dezembro de 2012, de modo a não ter direito ao referido pagamento.

Após a negativa administrativa, a servidora buscou a assessoria jurídica do Sindsep/MA, que ingressou com ação judicial e obteve vitória para determinar a anulação da decisão do IFMA, implicando, por conseguinte, na autorização para a concessão do RSC à referida servidora.

Embora o Poder Judiciário não tenha determinado diretamente o pagamento da RSC, uma vez que é necessário prévio processo avaliativo no âmbito do IFMA, autorizou que, após a avaliação, os valores sejam pagos retroativamente a 01/03/2013.

A decisão representa vitória importante para a base de associados, pois torna possível o ajuizamento de novas ações semelhantes para aqueles professores do EBTT aposentados antes de 28/12/2012, contanto tenham direito à paridade constitucional.

Sindsep/MA realiza reunião do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral Ordinária de Aprovação da Previsão Orçamentaria

O Sindsep/MA realiza no próximo dia 30 de novembro, a partir das 09:30h, a reunião do Conselho Deliberativo da entidade, que tem como membros os diretores e delegados sindicais de base.

O evento vai acontecer através de Videoconferência, e um dos temas centrais será a a Assembleia Geral Ordinária para Aprovação da Previsão Orçamentaria de 2021, dentre outros temas.

Aprovação da Previsão Orçamentária do Exercício de 2021

À tarde, a entidade vai realizar a Assembleia Geral Ordinária de Aprovação da Previsão Orçamentaria do Exercício de 2021, que também vai acontecer através de Videoconferência.

A Assembleia acontecerá às 14:00h em primeira convocação com o quórum mínimo dos associados aptos a votarem, de 5% (cinco por cento) e às 14:30h em segunda convocação com o quórum mínimo de 1% (um por cento) dos associados aptos a votarem.

Ambos eventos terão o link de acesso disponibilizado dia 30 de novembro, na página do Sindsep/MA na internet: www.sindsep.org.br.

Sindsep/MA garante assento no Condir do IFMA – Campus Imperatriz

O Instituto Federal do Maranhão – Campus Imperatriz, nomeou nesta manhã, Rilton Cesar dos Anjos Costa (diretor da Secretaria Regional do Sindsep/MA em Imperatriz) e Raimundo Pereira (presidente do Sindsep/MA), como titular e suplemente, respectivamente, do Conselho Diretor do Instituto (Condir).

O evento aconteceu no Auditório Conceição Alvarenga, e seguiu todas as normas de distanciamento propostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Sindsep/MA mais uma vez mostra a sua responsabilidade social, entendendo que a construção de um mundo mais igualitário passa além dos muros do movimento social e da luta de classes.

A entidade, como em toda a sua história, ratifica a visão de engajamento político-social, estreitando os laços entre o sindicato e o Instituto.

 

Dia da Consciência Negra. É dia de reflexão.

“Eu tenho um sonho que meus quatro pequenos filhos um dia viverão em uma nação onde não serão julgados pela cor da pele, mas pelo conteúdo do seu caráter”, esse é um fragmento do discurso de Martin Luther King Jr, proferido na cidade de Washington, em 1963, que simboliza bem a luta dos negros americanos por direitos e igualdade social.

Esse sonho de Martin Luther King Jr, ainda hoje, quase 60 anos após seu discurso, representa um norte mundial. A segregação racial é cada vez mais exposta através de discursos racistas que ressoam da Extrema Direita, que ainda defende a imbecil temática da superioridade racial.

No Brasil a questão racial sempre foi evidente, haja vista o país ter sido um dos últimos a “findar” o modelo escravocrata. E não o fez por motivos de reconhecimento de direitos, mas pela imposição de grandes potências mundiais, ao tempo, capitaneadas pela Inglaterra, que caminhava a passos largos na Revolução Industrial e necessitava da ampliação do mercado consumidor.

A própria “abolição” no Brasil acarretou na situação sistêmica em que a comunidade negra vive atualmente. Hoje em dia os negros personificam a maior parcela da população do país, e como agravante, simbolizam a parcela mais pobre da sociedade brasileira. Todo esse desordenamento social nasce do processo atribulado de “libertação” do povo negro, que deixou a condição de escravo, para viver aprisionado dentro da liberdade social da falta sumária de empregos que pudessem abranger os novos “homens e mulheres livres”.

O preconceito sistémico nasce do próprio processo, que segundo a elite aristocrática branca, deu a tal liberdade aos negros escravos em 1888. Como foi exposto anteriormente: o negro deixou de ser escravo para viver preso à liberdade social que lhe impossibilitava tudo.

132 anos após a Abolição da Escravatura do Brasil, reconhecimento de direitos e igualdade social ainda norteiam a luta de um povo em um país imersos nos vícios sórdidos do preconceito racial. Mesmo com os avanços sociais adquiridos em tempos de governos de esquerda, que possibilitaram acesso à educação, ainda assim, a escolaridade do povo negro está muito aquém do que deveria ser o ideal. Mesmo com todas essas disparidades, as políticas públicas de inclusão social, hoje são responsáveis por uma qualificação maior do povo negro, que conseguiu ter acesso a um nível mais expressivo de escolaridade. Há que se frisar, que o percentual ainda é muito pequeno, e que os números do Brasil são baixíssimos, se comparados a outros países, como por exemplo; Cuba, que erradicou o analfabetismo.

Todo esse contexto social de trabalho e luta pela diminuição das disparidades sociais encontrou alicerce nas eleições de 2020, onde em 13 capitais as mulheres negras e as trans ficaram entre as candidaturas mais bem votados. É um sinal de mudança da sociedade brasileira? Ainda é cedo para afirmar. Mas, é um fator a ser comemorado em um país onde o preconceito sistêmico ainda impera de forma covarde e vil.

O tamanho do atraso cultural pode ser dimensionado por Curitiba, que apenas este ano, elegeu a primeira vereadora negra da sua história, a professora Carol Dartora. Existe argumento mais sólido para simbolizar o preconceito racial que essa perspectiva? Fica impossível de acreditar na defesa de qualquer coisa que confronte os fatos.

É necessário que se comemore essa conjuntura atual. Mesmo em tempos onde o discurso do ódio ainda se faz presente. Onde presencia-se todos os dias os mais esdrúxulos verbetes ventilados no Palácio do Planalto. Mesmo com todas essas celeumas, ainda assim, precisa-se valorizar o resultado do povo negro nas eleições de 2020.

Uma nova sociedade parece surgir. E que venha como reflexo de uma luta secular contra a tal dominação racial. A organização da sociedade civil vem demonstrando que as lutas sociais podem e devem continuar norteando o desejo de um mundo diferente.

O negro vem reclamar uma posição que é sua de direito. O negro aprendeu a sonhar em conjunto, pois entendeu, tal como Raul Seixas, que apenas o sonho coletivo pode se tornar realidade.

E sabe o sonho de Martin Luther Kingem? A sociedade há de balizar um dia as pessoas pelo caráter e não mais pela cor que trazem na pele.

O AMAPÀ sofre com a privatização e continua no escuro

O povo do Amapá está sofrendo as consequências das privatizações, e é esse sofrimento que o ministro Paulo Guedes e o presidente Bolsonaro querem impor a todos os brasileiros.

A venda do patrimônio brasileiro e o desmonte das empresas estatais servem apenas para deixar os especuladores do mercado financeiro mais ricos e a população cada vez menos protegida.

Para o presidente do Sindsep/MA, Raimundo Pereira de Souza a população precisa reagir e ocupar as ruas para impedir a destruição dos serviços públicos no Brasil.

“Não podemos deixar que alguns poucos políticos e empresários sem escrúpulos continuem a ganhar dinheiro às custas do sofrimento da nossa população. Quem protege e atende a população são os servidores públicos, que mesmo sem ter as condições ideais continuam  a proteger e salvar vidas”, disse Raimundo Pereira.

Desde o começo do mês, o Amapá vem sofrendo com a falta de energia elétrica. Segundo a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), o apagão foi causado por um incêndio na subestação de Macapá controlada pela concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE). Mesmo o conserto sendo de responsabilidade da distribuidora privada, quem está resolvendo o problema em Macapá é a Eletronorte, mostrando que quem tem cuida da populaçãosão as empresas públicas.

Já são mais de 15 dias de apagão e infelizmente só quem acumula prejuízos são os consumidores que além de continuarem sem luz em suas casas ainda terão que arcar com os prejuízos em suas próximas contas de energia.

A população brasileira precisa ficar alerta e lutar para não permitir que o ministro Paulo Guedes e o governo Bolsonaro continuem a vender e destruir o patrimônio de todos os brasileiros. Não podemos permitir que esses inescrupulosos  imponham a todos os brasileiros o sofrimento que estão levando aos nossos irmãos amapaenses.

Diga não as privatizações

Empregados vão apresentar alternativas à proposta de ACT da Ebserh

No próximo dia 24, representantes dos empregados da Ebserh tem uma nova rodada de negociações com a administração da empresa na busca de consensos para o ACT 2020/2021 da categoria. Em reunião nessa quarta-feira, 11, Condsef/Fenadsef, FNE, Fenam e Fenafar informaram a decisão da categoria, por maioria absoluta, em rejeitar alterações e inclusão de cláusulas feitas pela empresa e que representam um retrocesso em direitos importantes assegurados no atual ACT. “Nosso objetivo principal é apostar no diálogo e na busca por consensos e vamos debater com os empregados alterações que poderão ser propostas ao texto apresentado pela empresa que foi veementemente rejeitado pela maioria por retirar inúmeros direitos considerados fundamentais”, pontuou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Em plenária nacional feita pela entidade no último sábado, os empregados também aprovaram uma nota de repúdio enviada ao presidente da Ebserh sobre a tentativa de representantes da empresa de anular a legitimidade da representação de seus empregados. As demais entidades representativas da categoria referendaram a nota. “Os empregados querem uma retratação da empresa que tentou descredibilizar e anular a atuação das entidades afirmando que os empregados não foram comunicados sobre proposta de insalubridade feita pela empresa”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Ocorre que as entidades possuem diversas atas de assembleias que provam o contrário do que afirmaram representantes da Ebserh. Caso a empresa não apresente provas dessas afirmações, medidas judiciais cabíveis deverão ser tomadas para que a empresa responda em juízo pela situação. A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef acompanha de perto a situação.

 

‘A Ebserh quer retirar seus direitos’

Ao longo dessa semana a Condsef/Fenadsef vem divulgando uma série de cards alertando os empregados da Ebserh para o que representam as alterações propostas pela empresa para o ACT 2020/2021 e que retiram direitos da categoria. “O engajamento e a participação de todos os empregados e empregadas da Ebserh nesse processo é fundamental para assegurarmos que nenhum retrocesso e nenhum direito seja retirado no ACT 2020/2021 como pretende a empresa”, reforçou Sérgio Ronaldo.

Fonte: Condsef

Trabalhadores da EBSERH rejeitam proposta de ACT

Trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH reuniram –se em Plenária Nacional no último sábado, 7 de novembro, de forma virtual para discutir e deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 da categoria.

Durante os debates foram colocados todos os pontos do acordo e de forma unânime os delegados presentes à Plenária rejeitaram as propostas da EBSERH.

Com decisão, ficou deliberado que os componentes da Comissão de Negociação juntamente com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef e a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, irão defender essa posição diante da direção da EBSERH em reunião agendada para acontecer também de forma virtual no dia 11 de novembro.

Pelo Maranhão participaram nove delegados, dentre eles, o diretor de Comunicação do Sindsep/MA, Marcos Ferreira, que também é o representante do Maranhão na comissão nacional de negociação.

“Apresentamos e discutimos com categoria todos os pontos do ACT 2020/2021 e os delegados rechaçaram por completo o ACT. Nós entendemos que não é justo que mesmo em meio a uma pandemia em que nós arriscamos nossas vidas todos os dias sejamos tratados dessa forma pelo governo” disse Marcos Ferreira.

Além de não conter qualquer reajuste, a proposta do governo ainda retira do ACT 2020/2021 conquistas históricas e recentes da categoria, mostrando claramente que o governo Bolsonaro não tem qualquer respeito pelos serviços públicos e pelos trabalhadores.

“Os trabalhadores não tem como aceitar uma proposta dessas. Isso é um desaforo e o Sindicato e a Confederação irão fazer o que for possível pra reverter essa situação”, disse Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.

Serviços públicos e servidores são importantes o tempo todo

Pandemia acentuou a função essencial de políticas públicas na vida dos brasileiros, mas papel do Estado de bem estar social é ainda mais abrangente e deve ser defendido

Durante a pandemia servidores e serviços públicos têm se revelado essenciais para que o País atravesse a maior crise sanitária, econômica e social dos últimos cem anos. Com destaque para o SUS (Sistema Único de Saúde), milhares de servidores estão arriscando suas vidas para atender as demandas urgentes da população enquanto enfrenta ataques a direitos e à própria estrutura que garante o modelo de Estado de bem estar social previsto pela Constituição de 88.

Para avançar com seu projeto de desmonte desse modelo de Estado, o governo Bolsonaro-Guedes investe em uma potente guerra de narrativa para tentar convencer a população de que os serviços públicos são ineficientes e servidores acumulam “privilégios” demais. Mas a realidade é que em 30 anos, o Brasil perdeu cerca de 100 mil servidores que atendem ao menos 47 milhões de cidadãos brasileiros a mais.

Essa falsa narrativa que busca ganhar a opinião pública em favor da aprovação da PEC 32/20, da reforma Administrativa, precisa ser desmontada, sob pena de que os brasileiros que estão sendo convencidos diariamente por essas inverdades descubram tarde demais que serviços públicos e servidores não são importantes apenas durante a pandemia, mas o tempo todo.

Ao longo de nossas vidas, todos vamos utilizar em algum momento serviços públicos. Mesmo aqueles que pagam por educação, saúde e previdência privada e pensam que a privatização é a saída para os problemas da administração pública. Mais do que depender de serviços públicos, temos direito a eles e devemos exigir que o Estado assegure esse direito.

Sem servidores não há serviços públicos

Serviços públicos são essenciais e sem servidores não há serviços públicos. A falácia de que há excesso de servidores no Brasil e que esses servidores ganham muito é a base das inverdades reafirmadas dia após dia e reforçada por estudos que distorcem dados para dar o ar de credibilidade que o governo precisa para destruir os direitos constitucionais do povo brasileiro.

O Brasil tem muito menos servidores do que a média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O número de servidores públicos representa 12,5% do total de trabalhadores no país, contra 21,2%, da média dos países da OCDE. Em relação à proporção da população, os servidores públicos somam 5,6%, também abaixo da OCDE (9,6%).

Pesquisa do Dieese também derruba a afirmação de que as remunerações no setor público são altas. Tirando exceções que se concentram principalmente em carreiras como a de magistrados e parlamentares, 93% do funcionalismo brasileiro que está no Executivo têm média salarial de R$ 4,2 mil. Acontece que a reforma Administrativa, enviada ao Congresso no último dia 3 de setembro, poupa parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores — categorias com maior remuneração e benefícios no serviço público.

Ao contrário do que afirma o governo, a PEC 32/20 afetará também os atuais servidores públicos e os empregados das estatais. Exemplo disso é a demissão por mau desempenho, que já é estabelecida pela Constituição, mas ainda sem regulamentação por lei complementar.

Fonte: Condsef