CUT e SINDSEP cobram EPI’s para trabalhadores do Hospital Universitário

Com o agravamento da pandemia de COVID 19 no Maranhão, aumenta a preocupação com a saúde e segurança dos profissionais que trabalham na linha de frente do Hospital Universitário em São Luís.

Após denúncias de falta de EPI’s, sobrecarga de trabalho e precariedade nos alojamentos, o presidente da CUT Maranhão e diretor de Administração e Finanças do Sindsep/MA, Manoel Lages Mendes Filho, procurou a superintendência da EBSERH no Maranhão para tratar dessas questões.

Em reunião dia 22 de abril com a Dra Joyce Lages, superintendente da EBSERH no Maranhão, o representante dos trabalhadores expôs sua preocupação com a situação e perguntou quais providencias estavam sendo tomadas para resolver estas questões.

“Com a explosão de casos de COVID 19 em São Luís temos recebido com preocupação a informação de que estão faltando EPI’s para os trabalhadores que estão na linha de frente dessa Pandemia”, disse Manoel Lages.

A superintendente da EBSERH informou que já está tomando as providencias necessárias para diminuir os impactos da pandemia no corpo funcional do hospital. Joyce Lages informou ainda que já foram encomendados os testes rápidos e que os EPI’s já foram providenciados.

Questionada sobre a escala de trabalho e alojamentos, Joyce informou que “a direção do hospital está elaborando a escala de acordo com a demanda e disponibilidade dos profissionais e que os alojamentos estão funcionando dentro das especificações contemplando os trabalhadores de todos os vínculos”

Na oportunidade, Manoel Lages falou da intenção de realizar campanha de doação de EPi’s para a categoria, mas que, por enquanto, estava esbarrando na falta de oferta dos equipamentos diante da demanda nesse momento e principalmente das rígidas especificações dos produtos adequados para enfrentar o corona vírus.

“Em virtude da simbólica data de amanhã, 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, estamos aqui para cobrar, mas também, no sentido de nos colocar a disposição para juntos, trabalhadores e gestores encontrarmos a melhor forma de vencermos essa pandemia e diminuirmos o número de vítimas fatais” disse Manoel Lages.

Empregados da Ebserh reivindicam medidas urgentes de segurança

Com a pandemia de Covid-19, os empregados públicos da Ebserh, que constituem a base de trabalhadores representados pela Condsef/Fenadsef, estão correndo risco de infecção e de propagação do novo coronavírus por estarem na linha de frente do combate à pandemia. Na semana passada, só o Hospital Júlio Müller, de Cuiabá, teve oito trabalhadores com resultado positivo para a doença. Diante da circunstância preocupante que ainda se alastra pelo Brasil, a Confederação encaminhou ofício ao Diretor de Gestão de Pessoas da empresa, Rodrigo Augusto Barbosa, com reivindicações que exigem atendimento urgente para segurança dos trabalhadores e da população em geral.

Os empregados pedem à gestão da Ebserh que a empresa garanta vagas em hotéis nos estados, no sentido de acolher os trabalhadores que estão atuando diretamente no combate a Covid-19, evitando situações de risco para seus familiares e para a população. Levantamento divulgado pela Internacional dos Serviços Públicos (ISP) mostrou que 20% das pessoas que participaram da enquete sobre segurança no trabalho são usuárias de transporte público e podem contaminar mais pessoas.

participação dos empregados nos comitês de crise que foram instituídos pela empresa é uma das reivindicações centrais dos trabalhadores neste momento, que têm competência e experiência para contribuir neste momento da melhor forma possível. A exclusão do corpo técnico da Ebserh desses grupos de decisão tem sido duramente criticada pelos empregados e pela Confederação há exatamente um mês, quando houve apresentação da primeira reivindicação dos trabalhadores à empresa neste momento de pandemia.

O documento encaminhado nesta quarta-feira, 22, também solicita que a sede da Ebserh encaminhe para todas as superintendências esclarecimentos a respeito do pagamento parcial do adicional de insalubridade. O aprimoramento da comunicação entre empresa e entidades sindicais também é reivindicação dos trabalhadores, que propõem uso da Rede Universitária de Telemedicina (Rute) como solução.

Por último, mas não menos importante, a Confederação solicita reunião por videoconferência ainda no mês de abril para que as tratativas do ACT 2020-2021 possam ter continuidade. Segundo o Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, é necessário agilidade nessa negociação porque o último acordo foi exaustivo. “O processo do último ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial, resolvido recentemente com homologação de dissídio pelo TST. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.

Fonte: Condsef

Entidades mantém a pressão contra a reforma administrativa

O Sindsep/MA, Condsef/Fenadsef e demais entidades representativas dos servidores federais em todo o Brasil, vêm intensificando a campanha contra a Reforma Administrativa, que penaliza o serviço público oferecido à sociedade.

Em um período de pandemia que vem assolando o mundo, e no momento onde o serviço público é o principal norte para a população, o que menos ajuda, são os ataques do Governo Federal em face de pressões para a aprovação da Reforma Administrativa.

Chega a ser covarde a atitude do Governo Federal em atirar nas costas dos servidores todo o ônus por conta da crise pandêmica do Covid-19.

Espera-se responsabilidade do Governo Federal, e justamente por conta disso, as entidades estão mantendo a pressão contra os parlamentares, no intuito de que a Reforma Administrativa não seja aprovada.

Veja no Diário Sindsep/MA a lista dos deputados federais e senadores.

 

DEPUTADOS FEDERAIS DO MARANHÃO

Aluisio Mendes PSC MA 3215-5931/ 3215-2931

dep.aluisiomendes@camara.leg.br

André Fufuca PP MA 3215-5945 /3215-2945

dep.andrefufuca@camara.leg.br

Bira do Pindaré PSB MA 3215-5480/ 3215-2480

dep.biradopindare@camara.leg.br

Cleber Verde REPUBLICANOS MA 3215-5710 /3215-2710

dep.cleberverde@camara.leg.br

Edilázio Júnior PSD MA 3215-5862/ 3215-2862

dep.edilaziojunior@camara.leg.br

Eduardo Braide PODE MA 3215-5578 /3215-2578

dep.eduardobraide@camara.leg.br

Gastão Vieira PROS MA 3215-5370 /3215-2370

dep.gastaovieira@camara.leg.br

Gil Cutrim PDT MA 3215-5385 /3215-2385

dep.gilcutrim@camara.leg.br

Gildenemyr PL MA 3215-5660 /3215-2660

dep.gildenemyr@camara.leg.br

Hildo Rocha MDB MA 3215-5734 /3215-2734

dep.hildorocha@camara.leg.br

João Marcelo Souza MDB MA 3215-5506 /3215-2506

dep.joaomarcelosouza@camara.leg.br

Junior Lourenço PL MA 3215-5513 /3215-2513

dep.juniorlourenco@camara.leg.br

Juscelino Filho DEM MA 3215-5222 /3215-2222

dep.juscelinofilho@camara.leg.br

Márcio Jerry PCdoB MA 3215-5372 /3215-2372

dep.marciojerry@camara.leg.br

Marreca Filho PATRIOTA MA 3215-5537 /3215-2537

dep.marrecafilho@camara.leg.br

Paulo Marinho Jr PL MA 3215-5715 /3215-2715

dep.paulomarinhojr@camara.leg.br

Pedro Lucas Fernandes PTB MA 3215-5814 /3215-2814

dep.pedrolucasfernandes@camara.leg.br

Zé Carlos PT MA 3215-5543 /3215-2543

dep.zecarlos@camara.leg.br

 

 

 

Nota de Pesar – Jornalista Roberto Fernandes

É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do nosso filiado o jornalista Roberto Fernandes. É mais uma vítima da COVID 19. Infelizmente os números estão se tornando nomes e ao contrário do que prega o presidente Bolsonaro nem uma morte pode ser aceitável.

Nesse momento de dor o Sindsep/MA se solidariza com seus familiares e amigos.

Siga em paz Companheiro Roberto Fernandes.

A direção

TST homologa dissídio coletivo dos empregados da Ebserh

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na última sexta-feira, 17, o dissídio coletivo dos empregados da Ebserh, ajuizado pela Fenadsef. Quem assinou a decisão foi o vice-presidente do órgão, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, de acordo com termos propostos em reunião realizada em 18 de fevereiro. Com a homologação, empregados da empresa pública garantiram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019. Também está garantida retroação a partir de 1º de março de 2019 sobre salários e benefícios, salvos os auxílios alimentação e pré-escolar por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Também foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com vigência até 29 de fevereiro deste ano. Quanto aos atrasados, a Ebserh pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação. Diante da decisão, a Fenadsef entende que o dissídio está resolvido e reforça sua  legitimidade como representante dos empregados públicos da Ebserh.

“Sempre desprendemos todos os esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação permanente”, enfatiza o Secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva. A entidade ressalta que as cláusulas sociais estão mantidas por 90 dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela Condsef/Fenadsef. “É uma grande vitória para os empregados da Ebserh, após diversas reuniões de negociação no processo de dissídio coletivo”, complementa Silva.

Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.

Fonte: Condsef

ORIENTAÇÕES REFERENTE A SAÚDE DOS TRABALHADORES (A)

Companheiros/as,

A Pandemia do novo coronavírus (COVID 19) se tornou o maior desafio a ser enfrentado no âmbito da assistência à saúde de toda a população brasileira. Esse é um momento de ficarmos em casa e evitar o contágio, adoecimento e mortes, seguindo as orientações voltadas para proteção e promoção da saúde recomendadas pelas Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde – OMS.

Para isso, inúmeros/as trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e na garantia de todos os serviços essenciais para garantir o isolamento social tão necessário para evitar o aumento da disseminação do vírus e consequente colapso dos serviços de saúde.

Esses/as trabalhadores/as necessitam de especial atenção para proteção de sua saúde, devendo ter garanto equipamentos de proteção coletiva e principalmente de proteção individual desenvolverem com segurança o processo de trabalho, preservados direitos trabalhistas e previdenciários.

Encaminhamos 4 textos (anexo) elaborados em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – ABRASTT e a LBS Advogados, com a finalidade de sobre Comunicado de Acidente de Trabalho, Nexo de Causalidade, Medidas Protetivas e  quipamentos de proteção Individual relacionada a Covid -19, para facilitar melhor o entendimento das orientações junto aos trabalhadores e as trabalhadoras.

Neste sentido, a CUT orienta:

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Exigir do empregador medidas de segurança individuais e coletivas para todos os/as trabalhadores/as que atuam na área da saúde e serviços essenciais necessários em consonância com a legislação nacional e internacional;
  • Exigir que todos os/as trabalhadores/as da saúde e dos serviços essenciais sejam testados/as;
  • Que os/as trabalhadores/as com suspeitas de COVID 19, sejam afastamento imediatamente do trabalho;
  • Que todo/as os/as trabalhadores/as que apresentam quadro gripal, possam ser tratados como se fossem COVID-19, até prova em contrário, com exame médico e/ou laboratorial;
  • Os trabalhadores afastados do trabalho não podem ter perdas salariais, devendo ser comunicados segundo as normativas dos distintos sistemas previdenciários, caracterizando como “doença relacionada ao trabalho” de acordo com a (Lei 8.080/90 e Portaria 1.339/99, Ministério da Saúde, incorporada à Portaria de Consolidação 5/2017);
  • Como a COVID 19, foi declarada pela Organização Mundial da Saúde, todos os casos suspeitos e os confirmados devem ser notificados às autoridades sanitárias do seu município e estado;

ORIENTAÇÕES PARA OS PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

  • A caracterização da COVID -19 como “doença profissional” ou “doença do trabalho”, deve ser realizada conforme condições em que o trabalho é realizado com exposição ou contato direto, para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Emissão da CAT deverá ser feita pelo empregador, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, dentro do sistema informático da Previdência Social, no link:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml

  • A emissão da CAT se dará conforme a Lei 8.213/1991, que no seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho e no artigo 20 inclui as doenças relacionadas ao trabalho como acidente de trabalho;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. A emissão da CAT, assegurará ao/a trabalhador/a o benefício para afastamento com o auxílio-doença acidentário ou outros decorrentes do agravamento desta doença, em caso de invalidez ou morte.

Após o afastamento do trabalho, o trabalhador terá o direito à estabilidade mínima de 12 meses (um ano) conforme Art. 118 da Lei 8213/91;

  1. Caso o empregador não informe à Previdência Social a ocorrência de doença profissional ou do trabalho dentro do prazo legal estará sujeito à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999;
  1. Se o empregador se recusar a registrar a CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão fazer, a qualquer tempo, o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa, pelo INSS;
  1. Para garantir os direitos do/a trabalhador/a de afastamento acidentário é importante que este/a se resguarde solicitando, registrando e guardando consigo documentos, atestados e relatórios médicos que detectaram a doença. Esses documentos servirão para a comprovação do nexo causal (ou seja, mostrar que houve relação com o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional), pois será importante para reconhecimento dos benefícios junto ao INSS;
  1. Deve ser assegurado o direito ao seguro de doença profissional, nos serviços curativos e serviços de reabilitação para as pessoas com COVID -19 relacionada ao trabalho, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde;
  1. A penalidade para quem deixar de comunicar a doença de notificação compulsória está no Código Penal, em seu artigo 269, prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa;
  1. O artigo 20 da Lei 8.213/91 configura acidente de trabalho os casos em que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

8.    Face ao exposto, é necessário assegurar aos/as trabalhadores da saúde e dos serviços essenciais condições dignas de trabalho, compreendendo que a sua proteção implica no fortalecimento da capacidade de resposta às necessidades da sociedade brasileira diante da situação de pandemia.

 

1. Nexo de causalidade e a Covid-19

2. Medidas de segurança e a Covid-19

2. Medidas de segurança e a Covid-19

3. A Covid -19 e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

4. Assédio moral e a Covid-19 (1)

Infográfico Assédio Moral

Infográfico CAT

Infográfico EPI

Infográfico Nexo Causal

Saudações Sindicais,
Carmen Foro – Secretária Geral

Ap. Donizeti da Silva – Secretário Geral Adjunto

Madalena Margarida da Silva –  Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador

Maria de Fátima V. Cunha – Secretária de Saúde do Trabalhador Adjunta