Proposta de reforma administrativa de Bolsonaro é volta ao passado

Uma reforma Administrativa que exclui magistrados, parlamentares e militares foi apresentada nessa quinta-feira, 3, pela equipe técnica do governo Bolsonaro. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, acompanhou a apresentação da proposta que será encaminhada ainda hoje ao Congresso Nacional. O dirigiente critica o uso de dados subjetivos sobre o funcionalismo. “O andar de cima continua sendo blindado. O foco continua sendo os que mantém a máquina pública funcionando”, resume. Para o secretário-geral a reforma vai sim atingir atuais servidores, apesar do governo usar argumento contrário.

“Na nossa avaliação querem voltar ao passado quando a prioridade não era dar ênfase a concursados e a manutenção de serviços públicos de qualidade. Querem aprofundar terceirização e contratos temporários”, disse. A proposta deve ser fragmentada e pode ainda ampliar possibilidade de privatizações. “Para nós essa proposta é um copia e cola do relatório do Banco Mundial e Instituto Millenium”, comentou Sérgio. O resultado prático deverá ser um desmonte ainda maior dos serviços prestados à população. A resistência começa com a mobilização de servidores de todas as esferas em todo o Brasil com o lançamento de uma Jornada Unitária de Lutas nessa quinta com transmissão em nossas redes sociais. Acompanhe e participe do movimento de resistência contra ataques aos servidores e ao setor público.

Fim do RJU

A proposta receberá uma análise minunciosa da subseção do Dieese na entidade. O economista Max Leno de Almeida chama atenção para opção do governo em fatiar a proposta com pontos considerados polêmicos ficando de fora dessa primeira apresentação. Questões remuneratórias, progressões e outros temas como regulamentação de pontos específicos devem ser encaminhados ao Congresso por meio de dispositivos que não dependem de alteração constitucional, enquanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tramita. A medida altera pontos centrais, incluindo estabilidade, salários e regime de contratação, abrindo espaço para o fim do Regime Jurídico Único (RJU). Numa análise preliminar, o Dieese aponta que a proposta não só afetará a vida funcional do servidor, mas atingirá toda a sociedade atendida por serviços públicos. “Dá para ter dimensão da grandeza do projeto e a subseção acompanhará os desdobramento da proposta e vai analisar aspectos e impactos da reforma não só nas carreiras, mas sobretudo na sociedade”, adiantou Max.

Volta ao passado

Além de blindar e proteger setores considerados privilegiados no funcionalismo, a reforma Administrativa apresenta soluções “no varejo” que tem forte apelo midiático. “Colocam temas como anuênio, quinquênio, férias prêmio, tudo isso já não existe mais no funcionalismo. Parece que querem mostrar que estão sendo carrasco com servidores, mas o andar de cima está sendo preservado”, destaca Sérgio Ronaldo. “Além disso abrem espaço para apadrinhamento no formato de contratação, uma verdadeira volta ao padrão de contratação da era pré-Vargas”, critica. A ampliação de contratações temporárias em detrimento da realização de concursos públicos é um retrocesso que precisa ser combatido energicamente.

Dados apresentados pela equipe técnica do governo são confrontados e estão maquiados e distorcidos. Sérgio chama atenção para a narrativa que governo escolheu adotar de que servidores atuais não serão afetados. “Querem nos dividir para que fiquemos quietos”, resume. “O que esse governo precisa admitir é que essa política econômica fracassou. Falam sobre Estado inchado, mas não falam que 45% das despesas obrigatórias vão para o pagamento de amortização e despesas de juros da dívida. Esse é o ranço do nosso País. A proposta foi um show de desconhecimento do Estado brasileiro. Vai ter enfrentamento, concluiu.

Fonte: Condsef

 

Bolsonaro comete crime ao revogar portaria que incluía Covid como doença ocupacional

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No Brasil já são quase quatro milhões de trabalhadores e trabalhadoras contagiados pelo novo coronavírus (Covid-19) e mais de 122 mil mortos até esta quarta-feira (2). Mas, em vez de se preocupar com a vida dos mais de 209 milhões de brasileiros, Jair Bolsonaro (ex-PSL) se preocupa mais uma vez em proteger o empresariado.

Em menos de 24 horas, o governo revogou uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o  trabalhador teria uma série de proteções, que agora foram revogadas. (veja abaixo)  .

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, em vídeo, classificou como criminosa a revogação da portaria 24 horas após ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“A revogação da portaria é mais um crime do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora. O governo cedeu à pressão dos empresários. Isso é um escândalo, mais um de muitos desse governo”, disse.

Para o dirigente, esta decisão é um descaso com as categorias essenciais que, com muita coragem têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia.

“São os trabalhadores e trabalhadoras na saúde, nos transportes, caminhoneiros, bombeiros, segurança pública, comerciários, milhões que estão adoecendo no trabalho. O Brasil tem hoje quase quatro milhões de homens e mulheres infectados por Covid-19 que merecem tratamento digno, proteção”.

Para Sérgio Nobre, o governo Bolsonaro tem capacidade ilimitada de fazer maldade contra o povo brasileiro e, por isso, o Brasil não pode mais continuar nesse caminho, e essa é uma das muitas razões que levaram a CUT a entrar com pedido formal de impeachment do presidente.

“O Brasil precisa mudar de rumo, mas com Bolsonaro não dá. A nossa tarefa agora é pressionar o Congresso Nacional para que coloque em votação o impeachment. Só assim esse país poderá retomar o caminho da dignidade, da proteção dos trabalhadores, das trabalhadoras e do desenvolvimento. Fora Bolsonaro e impeachment já”, concluiu o presidente da CUT.

Bolsonaro mais uma vez desrespeitou acordo construído entre governo e trabalhadores

O descaso de Jair Bolsonaro diante dos acordos construídos junto com sua própria equipe de governo tem se tornado parte da sua forma de governar. Ele já descumpriu acordos feitos com o Congresso Nacional, como no caso da ampliação das categorias que teriam direito ao auxílio emergencial e outras medidas que beneficiavam a classe trabalhadora.

“A revogação da portaria é um total desrespeito ao que foi acordado com os movimentos sindicais e a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador [CIST] do Conselho Nacional de Saúde que estava revisando a lista de doenças ocupacionais depois de 20 anos da última revisão”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva Teixeira.

Segundo ela, a situação se tornou bastante preocupante porque num dia se comemorava a portaria, em outro há a revogação da proteção aos  trabalhadores, sem nenhuma discussão prévia, sem controle social, sem justificativa.

“Só pode ter sido pressão dos empresários porque a portaria foi construída dentro dos procedimentos legais. Essa revogação de forma intempestiva, sem o menor respeito ao que foi construído em diversas reuniões, até com consulta pública, nos leva a procurar uma saída jurídica para que possamos impedir mais este ataque ao trabalhador”, afirma a dirigente.

Madalena Margarida explica que a portaria por ser um ato administrativo abre a possibilidade do debate para avaliação do setor jurídico da CUT.

“Também estamos orientando as nossas confederações, federações  e sindicatos a denunciar junto como este governo vem desrespeitando e atacando a classe trabalhadora “, finaliza Madalena.

Veja o que perdem os trabalhadores com revogação da Portaria

A revogação da Portaria nº 2.309/20, lançada na terça-feira (1º) que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais, foi feita por meio da nova Portaria nº 2.345/20, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, nesta quarta-feira (2). Veja os direitos que o trabalhador perde com a decisão do governo.

– o trabalhador, segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fosse afastado por mais de 15 dias teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no emprego por um ano;

– o trabalhador poderia pedir indenização para ele ou para seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da doença;

–  o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% , já que a contaminação pela Covid-19 seria  enquadrada como “benefício acidentário”.

Confira abaixo a denúncia de Sérgio Nobre 

 

Sindsep/MA esclarece sobre o “Adiantamento do PCCS”

Nas últimas semanas tem circulado notícia indicando que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria garantido aos Servidores Públicos Federais diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que se trata de direito exclusivo dos servidores à época integrantes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e suas autarquias IAPAS, INAMPS e INPS (hoje Ministério da Saúde e INSS) em decorrência de uma greve nacional da categoria, ocorrida outubro de 1987. Assim, NÃO se trata de direito geral de todos os servidores federais, mas específico do citado grupo.

Em geral, os servidores contemplados por este direito já possuem ações judiciais, à época ajuizadas na Justiça do Trabalho, para garantir a incorporação e pagamento das diferenças. No entanto, por razões históricas, as ações judiciais a esse respeito no Estado do Maranhão são conduzidas pelo SINTSPREV/MA e não pelo Sindsep/MA.

A segunda questão é que o foco do julgamento pelo STF era saber se, após a transposição dos servidores para o Regime Estatutário, persiste o direito às diferenças determinadas em processo judicial trabalhista.

Isso porque, no caso paradigma em análise, a Justiça do Trabalho fixou sua competência para execução das parcelas devidas apenas até a transposição do regime Celetista para o Estatutário, acontecida em dezembro de 1990, obrigando os servidores a ajuizar novas ações na Justiça Federal para receberem as parcelas devidas a partir de janeiro de 1991.

Assim, o STF fixou a seguinte tese: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”. Desta forma, garantiu aos servidores beneficiários que já possuem as ações judiciais o direito de receber as diferenças mesmo após a transposição de regime, isto é, após janeiro de 1991.

Por fim, informa-se que mesmo para eventuais beneficiários, não é mais possível o ajuizamento de novas ações judiciais com base no julgamento do STF, mas apenas garantir o prosseguimento das demandas já instauradas a esse respeito, uma vez fixado o entendimento favorável aos servidores.

Fique atento às falsas promessas! Se tiver dúvidas, procure nossa Assessoria Jurídica para esclarecimentos.