Sindsep/MA convoca servidores da Funasa

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, está convocando os seguintes servidores da Funasa para comparecerem na sede do sindicato afim de tratarem de assuntos sobre o Plano Bresser.

Essa ação demonstra a luta da entidade em buscar as garantias necessárias para que os direitos dos servidores sejam respeitados.

Uma entidade forte começa pelo comprometimento da sua base.

Sem os seus associados o sindicato perde forças no embate do dia a dia, por isso, é importante que todos os servidores públicos federais estejam irmanados na busca por melhorias para toda a categoria.

Servidores:

DILSON BRUZACA SANTOS
EDVAN DE SOUSA LOPES
FRANCISCO DE PAULO PASSOS
FRANCISCO FERREIRA N. FILHO
JACKSON ANJOS SIMAS X FUNASA
JOMAR ROLLAND B. FILHO
JORGE OLIVEIRA DE MENESES
JOSÉ ALVES MATOS
JOSÉ RIBAMAR B. DE AZEVEDO
JOSÉ RIBAMAR GOMES
LUIS PEREIRA DE SÁ
MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
MANOEL PEREIRA ATAÍDE
MARIA CARVALHO MELO
MARIA JOSÉ DOS S. FRANÇA
MÁRIO SALGADO GOMES
PAULO MENDONÇA CORREA
ROBISON SEBASTIÃO DIAS
SEBASTIÃO L. DO NASCIMENTO
TARCISO FERREIRA FONTELES
VANILDA RABELO DA SILVA

Sindsep consegue na justiça decisão para que o IFMA não demita servidora em acúmulo de cargos

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, ingressou com uma ação individual para professora do IFMA que estava respondendo a Processo Administrativo Disciplinar por acúmulo de cargos. No caso concreto, a servidora já é aposentada pelo Município de São Luís e pelo Estado do Maranhão e exerce o cargo de professora do EBTT no IFMA desde 1995, situação de tríplice acúmulo, não prevista na Constituição Federal.

Todavia, em resposta à ação ajuizada, o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, entendeu que no caso concreto, o fato da servidora já ser aposentada nos demais vínculos, além de exercer o cargo no IFMA há 24 anos é razão justa e suficiente para que a Administração deixe de proceder à demissão ou de compeli-la a se desligar de um dos vínculos.

Além disso, o juiz tomou em consideração que a perda de um dos vínculos geraria grande prejuízo financeiro à servidora que, ao longo dos anos mantem padrão remuneratório e seria privada de fonte de renda fundamental para manutenção de seu sustento dignamente.

Contra a sentença proferida em 1ª instância, o IFMA pode interpor recurso ao Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília.