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Em decorrência de incansáveis batalhas judiciais, a Assessoria Jurídica do SINDSEP/MA obteve vitória no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo às empregadas da EBSERH (HUUFMA) ocupantes do cargo de “Analista Administrativo – Jornalismo” a aplicação da jornada especial prevista na legislação trabalhista de 05(cinco) horas diárias.
Após o trânsito em julgado, além da redução de jornada, as empregadas farão jus ao recebimento de horas extras excedentes à 25ª semanal e seus reflexos.
A EBSERH vinha negando o direito das reclamantes sob o fundamento de que o Edital do Concurso Público previa a jornada de 08 (oito) horas diárias e de que as empregadas não desempenhavam funções típicas de jornalistas dentro da empresa.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito das empregadas e firmou o entendimento de que o princípio da vinculação ao edital não pode se sobrepor ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve ser observada a norma inscrita no art. 303, da CLT.
O ex-diretor do Sindsep/MA, Frederico Pereira de Brito, falecido em abril de 2021, recebeu uma justa homenagem da Câmara Municipal de Balsas com a designação de uma sala de saúde ocupacional, que agora passará a ter seu nome na porta por seus relevantes serviços prestados à saúde pública do município.
Frederico de Brito era servidor público federal do Ministério da Saúde, diretor da Secretaria Regional do Sindsep em Balsas/MA, foi um dos articuladores da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão, ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Balsas (CMS), militante de diversos movimentos sociais e filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), sempre esteve envolvido com a luta em defesa dos menos favorecidos e deixou um legado de trabalho e companheirismo por toda a sua trajetória.
Frederico Pereira de Brito, PRESENTE!
A Assessoria Jurídica do SINDSEP/MA disponibilizou modelos de requerimentos administrativos a serem preenchidos e protocolados pelos servidores federais interessados na Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade, bem como no Abono de Permanência devido pelo preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria nessa modalidade.
Como amplamente sabido, a previsão de Aposentadoria Especial aos servidores públicos em razão da exposição a agentes que prejudiquem a saúde ou a integridade física está prevista no art. 40, §4º da Constituição federal.
No entanto, durante muitos anos tal direito não pôde ser exercido pelos servidores públicos em face da ausência de Lei Complementar regulamentando a matéria.
Após incansáveis lutas judiciais das entidades sindicais, o Supremo Tribunal Federal julgou Mandados de Injunção determinando a aplicação das regras de aposentadoria especial dos trabalhadores em geral (regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91), aos servidores públicos até que sobrevenha a necessária Lei Complementar que regulamente a Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade dos servidores públicos.
Nesse contexto, adaptando as regras do RGPS para a situação dos servidores públicos, a Administração Federal criou regulamentações que exigem que a condição especial seja comprovada por meio de documentos como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Ocorre que, embora a confecção de tais documentos seja de responsabilidade da Administração, não se tem notícia de que todos os órgãos os tenham produzido ao longo dos anos, situação que tem obstado o reconhecimento do tempo especial e, portanto, da fruição da Aposentadoria ou Abono de Permanência.
A apresentação dos requerimentos administrativos é uma etapa necessária para a garantia dos direitos dos servidores, eis que apenas a partir da provocação dos servidores interessados, a Administração passa a realizar a contagem do tempo especial.
Por outro lado, diante de um contexto em que sabidamente muitos órgãos não produziram contemporaneamente os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e os Perfis Profissiográficos Previdenciário – PPP, existe a perspectiva de que tais direitos só venham a ser garantidos após intervenção judicial.
Assim, o SINDSEP orienta que os interessados providenciem os seguintes documentos para o tratamento jurídico da questão: